# Posso pedir a nacionalidade portuguesa através do filho?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-atraves-do-filho/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Pais de portugueses e nacionalidade: a via própria acabou a 19/05/2026, pedidos pendentes seguem a lei antiga. Alternativas e autorização de residência.

**Lei alterada recentemente.** A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e a via própria para pais de portugueses deixou de existir na lei. Este artigo foi verificado a 27 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei. Confirme se houve alterações posteriores antes de tomar decisões.

## Resposta rápida

- Até 18 de maio de 2026, a lei permitia a naturalização dos **pais de cidadãos portugueses de origem** com cinco anos de residência em Portugal, independentemente do título (Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 8, na redação anterior).
- A **Lei Orgânica n.º 1/2026** substituiu essa norma: o n.º 8 passou a tratar dos bisnetos (descendentes em 3.º grau) de portugueses. Na lei em vigor **não há uma via específica para pais** de portugueses.
- Para pedidos novos, o pai ou a mãe estrangeiro tem de recorrer à **naturalização geral**: 7 anos de residência legal (países lusófonos e UE) ou 10 anos (outros países), e os restantes requisitos (art. 6.º, n.º 1).
- Os pedidos que já estavam **pendentes** a 19 de maio de 2026 continuam a ser apreciados pela lei anterior (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).
- Ter um filho português pode dar direito a uma **autorização de residência** sem visto, mas isso não é nacionalidade (Lei n.º 23/2007, art. 122.º, n.º 1, al. k)).

Muitos pais estrangeiros de crianças portuguesas perguntam se podem pedir a nacionalidade portuguesa «através do filho». Até maio de 2026, a resposta era sim, com condições. A reforma da Lei da Nacionalidade mudou essa resposta para os pedidos novos. Neste artigo explicamos o que dizia a lei, o que diz agora, o que acontece aos pedidos já entregues e quais as alternativas, com base na [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006) consultada a 27 de outubro de 2026.

## Posso pedir a nacionalidade portuguesa através do meu filho?

Para pedidos entregues a partir de 19 de maio de 2026, não existe na lei uma via específica para os pais de cidadãos portugueses. A Lei Orgânica n.º 1/2026 deu nova redação ao [n.º 8 do artigo 6.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006), que antes tratava dos pais e agora diz respeito aos «descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários». Lemos todos os números do artigo 6.º e os restantes artigos da lei consolidada e não encontrámos outra norma dirigida aos pais de portugueses.

Isso não significa que o pai ou a mãe não possa ser português. Significa que tem de cumprir os requisitos gerais da naturalização, como qualquer estrangeiro residente, ou outra via que se aplique ao seu caso (por exemplo, o casamento com um português). Explicamos as opções mais abaixo.

## O que dizia a lei antes de 2026?

A redação anterior do artigo 6.º, n.º 8, permitia conceder a naturalização, com dispensa do tempo geral de residência legal, «aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português» ([Lei da Nacionalidade, redação da Lei Orgânica n.º 1/2024](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=lei_velhas&nversao=12&so_miolo=)).

Havia, portanto, três condições principais:

- o filho tinha de ser português **de origem** (não bastava ter adquirido a nacionalidade depois);
- a filiação tinha de estar estabelecida **no momento do nascimento** do filho;
- o pai ou a mãe tinha de residir em Portugal há **cinco anos**, mesmo sem título de residência.

Era ainda preciso cumprir os outros requisitos da época: ser maior de idade, conhecer a língua portuguesa, não ter condenação em pena de prisão igual ou superior a 3 anos e não constituir ameaça para a segurança. O [Regulamento da Nacionalidade (art. 24.º-B)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0024B) pedia, entre outros documentos, a certidão de nascimento do filho português com a filiação estabelecida no nascimento e prova da residência habitual nos cinco anos anteriores, como atestado da junta de freguesia ou comprovativos da Segurança Social, das Finanças ou da frequência escolar.

## Já entreguei o pedido como pai de português. O que acontece?

Se o pedido já estava pendente quando a nova lei entrou em vigor, continua a ser apreciado pela lei antiga. A Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que «aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei» ([art. 7.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)). A lei entrou em vigor a 19 de maio de 2026, dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República (art. 8.º).

Esta regra resulta, em parte, do [Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1133/2025](https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251133.html), de 15 de dezembro de 2025. O Tribunal considerou inconstitucional, por violar a proteção da confiança, uma versão anterior do diploma que mandava aplicar aos pedidos pendentes critérios diferentes dos da lei então em vigor.

A lei não diz qual o ato que marca o início do procedimento. Se entregou o pedido muito perto de 19 de maio de 2026 ou tem dúvidas sobre se ficou registado a tempo, peça confirmação ao IRN e guarde o comprovativo de entrega. A naturalização é sempre uma decisão do Ministro da Justiça ([art. 7.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0007)), e a lei antiga dizia que o Governo «pode» conceder, não que concede obrigatoriamente.

## Que alternativas tenho agora como pai ou mãe de um português?

As vias mais comuns para um pai ou mãe estrangeiro são estas:

| Via | Condição principal | Norma |
| --- | --- | --- |
| Naturalização por residência | 7 anos de residência legal (países lusófonos e UE) ou 10 anos (outros países), mais língua e cultura, subsistência e restantes requisitos | Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1 |
| Casamento ou união de facto com português | Mais de 3 anos de casamento, ou de união reconhecida em tribunal | Lei da Nacionalidade, art. 3.º |
| Pedido pendente a 19/05/2026 como pai de português de origem | Apreciado pela lei anterior (5 anos de residência, independentemente do título) | Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2 |
| Autorização de residência (não é nacionalidade) | Filho menor português, residente em Portugal, com responsabilidades parentais exercidas e sustento assegurado | Lei n.º 23/2007, art. 122.º, n.º 1, al. k) |

Na naturalização geral, a lei exige ainda, entre outros requisitos, provar conhecer «a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais» e ter «capacidade para assegurar a sua subsistência» ([art. 6.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)). Os pormenores estão em [nacionalidade portuguesa por tempo de residência](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-tempo-de-residencia/). Se o outro progenitor da criança é português e são casados, veja [a nacionalidade por casamento ou união de facto](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-casamento/): aí, ter filhos comuns portugueses afasta a oposição do Ministério Público por falta de ligação à comunidade (art. 9.º, n.º 2).

## Ter um filho português dá direito a residir em Portugal?

Pode dar direito a uma autorização de residência, que não se confunde com a nacionalidade. A Lei de Estrangeiros dispensa de visto a autorização de residência temporária dos nacionais de Estados terceiros «que tenham filhos menores com nacionalidade portuguesa, que residam em território nacional, sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação» ([Lei n.º 23/2007, art. 122.º, n.º 1, al. k)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=920&artigo_id=920A0122)).

Com essa autorização, o tempo de residência legal começa a contar para uma futura naturalização ([Lei da Nacionalidade, art. 15.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0015)). O pedido é feito junto da AIMA: veja [como conseguir agendamento na AIMA](https://asesor.legal/pt/blog/agendamento-aima/). Se o que procura é trazer os seus próprios pais para Portugal, o tema é outro: leia [reagrupamento familiar dos pais](https://asesor.legal/pt/blog/reagrupamento-familiar-dos-pais/).

## Qual a diferença para a nacionalidade dos filhos nascidos em Portugal?

É o caminho inverso: aqui é a criança que obtém a nacionalidade por causa dos pais, e não os pais por causa da criança. Em resumo, segundo a lei em vigor ([art. 1.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)):

- é português de origem quem nasce em Portugal, filho de estrangeiros, se um dos pais também aqui tiver nascido e aqui residir ao tempo do nascimento (al. e));
- é português de origem quem nasce em Portugal, filho de estrangeiros que não estejam ao serviço do seu Estado, se declarar que quer ser português e um dos pais residir legalmente em Portugal «há pelo menos cinco anos» no momento do nascimento (al. f)). Antes de 2026 bastava um ano, mesmo sem título;
- é português de origem quem nasce em Portugal e não tem outra nacionalidade (al. g)).

Se a criança nasceu em Portugal mas não cumpre estas condições, pode ser naturalizada enquanto menor se um dos pais residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e a criança frequentar a escolaridade obrigatória, quando aplicável (art. 6.º, n.º 2). Esse procedimento é gratuito (art. 6.º, n.º 12). E quando é o pai ou a mãe que adquire a nacionalidade, os filhos menores podem adquiri-la também, por declaração (art. 2.º).

Explicamos estas regras em detalhe em [filhos de estrangeiros nascidos em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-filhos-nascidos-em-portugal/).

Ter um filho português de origem não torna, por si só, os pais portugueses. A nacionalidade dos pais depende sempre de uma das vias acima.

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- entregou um pedido como pai ou mãe de português e quer confirmar se ficou abrangido pela lei antiga;
- o pedido pendente foi recusado ou está parado há muito tempo;
- tem filho português mas não tem autorização de residência, ou a sua residência teve interrupções;
- a filiação foi estabelecida mais tarde (por exemplo, perfilhação depois do nascimento) e não sabe que efeitos tem (art. 14.º);
- quer comparar as vias possíveis (residência, casamento, união de facto) no seu caso concreto.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### Como adquirir a nacionalidade portuguesa através do filho?

Para pedidos novos, a lei em vigor desde 19 de maio de 2026 já não prevê uma via específica para pais de portugueses. O pai ou a mãe tem de recorrer à naturalização geral ou a outra via aplicável (Lei da Nacionalidade, arts. 3.º e 6.º, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026).

### O meu pedido como pai de português entregue em 2025 continua válido?

Se estava pendente a 19 de maio de 2026, é apreciado pela redação anterior da Lei da Nacionalidade, que previa essa via (Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2).

### Quantos anos de residência preciso agora se tiver um filho português?

Os mesmos que qualquer outro estrangeiro na naturalização geral: 7 anos de residência legal para nacionais de países lusófonos e da UE, 10 anos para os restantes (art. 6.º, n.º 1, al. b)).

### Um filho português dá autorização de residência aos pais?

A Lei de Estrangeiros dispensa de visto a autorização de residência de quem tenha filhos menores portugueses residentes em Portugal, exerça efetivamente as responsabilidades parentais e lhes assegure sustento e educação (Lei n.º 23/2007, art. 122.º, n.º 1, al. k)).

### Um filho de estrangeiros que nasce em Portugal é português?

Pode ser, nas condições do art. 1.º, n.º 1, als. e), f) e g), da Lei da Nacionalidade: por exemplo, se declarar que quer ser português e um dos pais residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos à data do nascimento.

## Legislação e fontes

- [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), art. 6.º (naturalização), versão consolidada pela Lei Orgânica n.º 1/2026](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)
- [Lei da Nacionalidade, arts. 1.º a 3.º (nacionalidade originária, filhos menores, casamento)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0001)
- [Lei da Nacionalidade, art. 14.º (efeitos da filiação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0014)
- [Lei da Nacionalidade, redação anterior (Lei Orgânica n.º 1/2024), art. 6.º, n.º 8 (ascendentes de portugueses originários)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=lei_velhas&nversao=12&so_miolo=)
- [Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República, 1.ª série, n.º 95), arts. 7.º e 8.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)
- [Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 1133/2025, de 15 de dezembro](https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20251133.html)
- [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), art. 24.º-B](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0024B)
- [Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), art. 122.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=920&artigo_id=920A0122)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
