# Filhos de pais diferentes: como fica a herança?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/heranca-filhos-de-relacoes-diferentes/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Filhos de relações diferentes herdam por igual. Cônjuge atual, ex-cônjuge, enteados, meios-irmãos e filhos não reconhecidos segundo o Código Civil.

## Resposta rápida

- **Todos os filhos herdam por igual**, sejam do casamento atual, de uma relação anterior ou nascidos fora do casamento (Constituição, art. 36.º, n.º 4; Código Civil, art. 2139.º).
- Com cônjuge sobrevivo, a herança divide-se **por cabeça** entre o cônjuge e todos os filhos, mas o cônjuge nunca recebe menos de **um quarto** (art. 2139.º, n.º 1).
- Os **enteados** (filhos só do cônjuge) não são herdeiros legais. Só recebem por **testamento**, dentro da quota disponível, ou se tiverem sido **adotados** (arts. 2133.º e 1986.º).
- O **ex-cônjuge** divorciado não herda (art. 2133.º, n.º 3).
- Entre irmãos, quando herdam uns dos outros, os **irmãos germanos** (do mesmo pai e da mesma mãe) recebem o **dobro** dos meios-irmãos (art. 2146.º).

Informação verificada a 29 de outubro de 2026, na Constituição e no Código Civil. Famílias com filhos de relações diferentes são cada vez mais comuns, e com elas surgem dúvidas na herança: os filhos do primeiro casamento recebem menos? A segunda mulher herda tudo? E os filhos dela? Neste artigo respondemos com base na lei portuguesa. O processo completo está no [guia sobre a partilha de herança](https://asesor.legal/pt/guias/partilha-de-heranca/).

## Filhos de pais diferentes: herdam todos o mesmo?

Sim. Na herança de um pai ou de uma mãe, todos os seus filhos estão em pé de igualdade, qualquer que seja a relação de onde nasceram. A Constituição diz que «os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação» ([Constituição da República Portuguesa, art. 36.º, n.º 4](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4&artigo_id=4A0036)).

O Código Civil segue a mesma regra: sem cônjuge sobrevivo, «a herança divide-se pelos filhos em partes iguais» ([art. 2139.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2139)). Os filhos são também herdeiros legitimários: uma parte da herança está-lhes reservada e não pode ser retirada por testamento (arts. 2156.º e 2157.º). Veja [quem são os herdeiros legitimários](https://asesor.legal/pt/blog/herdeiros-legitimarios/).

O que conta é a filiação estar legalmente estabelecida. Os direitos que resultam da filiação «só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida» (Código Civil, art. 1797.º, n.º 1). Se um filho não foi registado em nome do pai, ver mais abaixo.

## Como se divide a herança com a segunda mulher e filhos de dois casamentos?

Por cabeça, entre o cônjuge atual e todos os filhos de ambas as relações. A partilha «faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança» (Código Civil, art. 2139.º, n.º 1).

| Quem sobrevive (sem testamento) | Cônjuge atual | Cada filho |
| --- | --- | --- |
| Cônjuge + 2 filhos (um de cada relação) | 1/3 | 1/3 |
| Cônjuge + 3 filhos (dois do 1.º casamento, um do 2.º) | 1/4 | 1/4 |
| Cônjuge + 4 filhos | 1/4 (mínimo legal) | 3/16 |
| Sem cônjuge, 3 filhos de mães diferentes | — | 1/3 |
| Ex-cônjuge divorciado + 2 filhos | Não herda | 1/2 |

As frações aplicam-se à herança propriamente dita. Se o falecido era casado em comunhão, primeiro separa-se a **meação** do cônjuge (a sua metade dos bens comuns), que não é herança. Explicamos como em [o que herda o cônjuge consoante o regime de bens](https://asesor.legal/pt/blog/conjuge-heranca-regime-de-bens/).

Exemplo, apenas para ilustrar: um homem casado em segundas núpcias em separação de bens morre sem testamento. Deixa a mulher, dois filhos do primeiro casamento e um filho do segundo, e uma herança de 120 000 €. São quatro herdeiros por cabeça: 30 000 € para cada um, incluindo a mulher. Os filhos do primeiro casamento recebem exatamente o mesmo que o filho do segundo.

## A ex-mulher ou o ex-marido herda?

Não. O cônjuge não é chamado à herança se, à data da morte, estiver divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens (Código Civil, art. 2133.º, n.º 3). O ex-cônjuge deixa de ser herdeiro legal. Se existir um testamento a seu favor, a sua validade depois do divórcio deve ser analisada caso a caso. Os filhos que teve com o falecido continuam a ser herdeiros por inteiro.

## Os enteados são herdeiros?

Não, por lei. As classes de herdeiros legais são o cônjuge, os descendentes, os ascendentes, os irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao 4.º grau e o Estado (Código Civil, art. 2133.º). Os filhos só do cônjuge não estão nesta lista em relação ao padrasto ou à madrasta.

Há duas formas de um enteado receber:

- **Testamento.** O padrasto ou a madrasta pode deixar-lhe bens, mas só dentro da **quota disponível**, sem tocar na legítima dos seus próprios filhos e do cônjuge (arts. 2156.º a 2159.º). Saiba [como fazer um testamento em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/como-fazer-testamento/).
- **Adoção.** Pela adoção, o adotado «adquire a situação de filho do adotante». Se um dos cônjuges adota o filho do outro, mantêm-se as relações do adotado com o cônjuge do adotante e os respetivos parentes ([Código Civil, art. 1986.º, n.os 1 e 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1986)). O enteado adotado herda como qualquer filho.

O enteado continua, naturalmente, a ser herdeiro do seu próprio pai e da sua própria mãe.

## Meios-irmãos: quanto herda cada um?

Quando os irmãos herdam uns dos outros, os irmãos de pai e mãe recebem o dobro dos meios-irmãos. A lei diz que, concorrendo irmãos germanos e irmãos consanguíneos (só do mesmo pai) ou uterinos (só da mesma mãe), «o quinhão de cada um dos irmãos germanos, ou dos descendentes que os representem, é igual ao dobro do quinhão de cada um dos outros» ([Código Civil, art. 2146.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2146)).

Esta regra só se aplica quando os irmãos são chamados à herança, isto é, quando o falecido não deixa cônjuge, descendentes nem ascendentes, e não há testamento que disponha dos bens (arts. 2133.º e 2144.º). Não se aplica à herança dos pais: aí todos os filhos herdam por igual.

Exemplo, apenas para ilustrar: uma mulher solteira, sem filhos e já sem pais, morre sem testamento. Deixa um irmão de pai e mãe e uma meia-irmã só por parte do pai. O irmão germano recebe duas partes e a meia-irmã uma: 2/3 e 1/3 da herança. Se um irmão já tiver morrido, os filhos dele ocupam o seu lugar (ver [direito de representação](https://asesor.legal/pt/blog/netos-herdam-direito-de-representacao/)).

## E um filho que não foi reconhecido pelo pai?

Precisa primeiro de ver a paternidade estabelecida. Fora do casamento, a paternidade estabelece-se pelo reconhecimento (Código Civil, art. 1796.º, n.º 2), que se faz «por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação» (art. 1847.º). A ação de investigação da paternidade é intentada pelo filho (art. 1869.º).

Há prazos. A ação pode ser proposta durante a menoridade ou nos **10 anos posteriores à maioridade**, e ainda nos **3 anos** seguintes a certos factos, por exemplo quando o filho só depois desse prazo teve conhecimento de factos que justifiquem a investigação (arts. 1817.º, n.os 1 e 3, aplicáveis à paternidade pelo art. 1873.º). Uma vez estabelecida, a filiação tem eficácia retroativa (art. 1797.º, n.º 2). Os efeitos sobre uma partilha já feita dependem do caso concreto e devem ser avaliados por um advogado.

## Quando falar com um advogado

As famílias recompostas são das situações em que mais vale planear com antecedência. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- quer deixar bens a um enteado ou proteger o cônjuge atual sem prejudicar os filhos de uma relação anterior;
- há uma casa de família e filhos de relações diferentes com interesses opostos;
- suspeita que há um filho não reconhecido ou alguém reclama ser filho do falecido;
- a herança é entre meios-irmãos e há dúvidas sobre as quotas;
- a partilha já foi feita e aparece um herdeiro que não foi considerado.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Para descobrir que bens deixou o falecido, veja também [como saber as contas bancárias de uma pessoa falecida](https://asesor.legal/pt/blog/contas-bancarias-de-falecido/), e para identificar todos os herdeiros, [como localizar herdeiros](https://asesor.legal/pt/blog/localizar-herdeiros/).

## Perguntas frequentes

### Os filhos do primeiro casamento herdam menos?

Não. Todos os filhos herdam por igual, qualquer que seja a relação de onde nasceram (Constituição, art. 36.º, n.º 4; Código Civil, art. 2139.º).

### A segunda mulher herda tudo?

Não, se houver filhos. O cônjuge divide a herança por cabeça com todos os filhos do falecido, com um mínimo de um quarto (Código Civil, art. 2139.º, n.º 1). A meação, se a houver, é separada antes.

### Os enteados têm direito à herança do padrasto?

Não por lei. Só se forem adotados ou se o padrasto lhes deixar bens em testamento, dentro da quota disponível (Código Civil, arts. 1986.º, 2133.º e 2156.º).

### Os meios-irmãos herdam o mesmo que os irmãos?

Na herança dos pais, sim. Na herança de um irmão, não: os irmãos germanos recebem o dobro dos meios-irmãos (Código Civil, art. 2146.º).

### Um filho não reconhecido pode herdar?

Só depois de a paternidade ser estabelecida, por perfilhação ou por ação judicial, dentro dos prazos do art. 1817.º do Código Civil, aplicável à paternidade pelo art. 1873.º.

## Legislação e fontes

- [Constituição da República Portuguesa, art. 36.º (família, casamento e filiação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4&artigo_id=4A0036)
- [Código Civil, arts. 2133.º a 2136.º (classes de sucessíveis)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2133)
- [Código Civil, arts. 2139.º a 2144.º (sucessão do cônjuge e dos descendentes)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2139)
- [Código Civil, arts. 2145.º e 2146.º (irmãos germanos e unilaterais)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2146)
- [Código Civil, arts. 2156.º a 2159.º (legítima)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2156)
- [Código Civil, arts. 1796.º e 1797.º (estabelecimento da filiação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1796)
- [Código Civil, art. 1817.º (prazo da ação de investigação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1816)
- [Código Civil, arts. 1847.º, 1869.º e 1873.º (reconhecimento e investigação da paternidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1847)
- [Código Civil, art. 1986.º (efeitos da adoção)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1986)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
