# Direito de arrependimento: posso devolver uma compra?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/direito-de-arrependimento/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Direito de arrependimento em Portugal: 14 dias nas compras online, 30 em casa, reembolso em 14 dias, portes de devolução, exceções e compras na loja.

## Resposta rápida

- Nas compras **online, por telefone ou por catálogo** e nas feitas **fora da loja** (em casa, no trabalho, numa excursão), pode desistir sem dar motivo no prazo de **14 dias** (DL n.º 24/2014, art. 10.º).
- Nos contratos celebrados **no seu domicílio** ou durante uma **deslocação organizada pelo vendedor**, o prazo é de **30 dias**.
- Nos bens, o prazo conta-se do dia em que **recebe o produto**; nos serviços, do dia em que **celebra o contrato**.
- O vendedor tem **14 dias** para devolver o dinheiro, incluindo os portes de envio normais. Se não o fizer, tem de devolver **em dobro** (art. 12.º).
- Nas compras feitas **na própria loja**, esta lei não se aplica: a troca ou devolução depende da política comercial da loja.

Informação verificada a 29 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. Comprou algo pela internet e arrependeu-se? Assinou um contrato em casa, depois de uma visita de um vendedor? A lei portuguesa dá-lhe, em certos casos, o direito de desistir sem explicar porquê. Na lei chama-se **direito de livre resolução**, mas é conhecido como «direito de arrependimento». Explicamos quando existe, como se conta o prazo, como o exercer e o que acontece ao seu dinheiro.

## O que é o direito de arrependimento?

É o direito de desistir de um contrato, sem custos e sem indicar o motivo, dentro de um prazo curto. O Decreto-Lei n.º 24/2014 diz que o consumidor tem o direito de resolver o contrato «sem incorrer em quaisquer custos […] e sem necessidade de indicar o motivo» ([art. 10.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0010)). Os únicos custos que podem ficar a seu cargo são os da devolução do produto e, em certos casos, um envio mais caro que tenha escolhido (arts. 12.º, n.º 3, e 13.º).

Só beneficia quem compra como **consumidor**: «a pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional» ([art. 3.º, al. e)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0003)). Uma empresa que compra material para o escritório não tem este direito ao abrigo desta lei.

## Em que compras existe o direito de arrependimento?

Só em dois tipos de contratos: os celebrados **à distância** e os celebrados **fora do estabelecimento comercial** ([art. 2.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0002)).

- **À distância**: quando não há presença física simultânea do vendedor e do comprador até à celebração do contrato, por exemplo numa loja online, por telefone ou por correio (art. 3.º, al. h)).
- **Fora do estabelecimento**: contratos feitos, entre outros, no domicílio do consumidor, no seu local de trabalho, em reuniões de demonstração em casa de alguém ou durante uma deslocação organizada pelo vendedor (art. 3.º, al. i)).

A lei também exclui vários contratos desta proteção, mesmo quando celebrados à distância. Entre eles estão os serviços financeiros, a compra, construção ou arrendamento de imóveis, os cuidados de saúde, as viagens organizadas, o transporte de passageiros e os bens vendidos em penhora ou execução judicial (art. 2.º, n.º 3). Num voo cancelado, por exemplo, os direitos são outros: veja [voo cancelado: direitos, reembolso e indemnização](https://asesor.legal/pt/blog/voo-cancelado-direitos/).

## Posso devolver uma compra feita na loja?

Não por força desta lei. O Decreto-Lei n.º 24/2014 só se aplica a contratos à distância e fora do estabelecimento, por isso uma compra feita presencialmente numa loja não dá direito de arrependimento. Muitas lojas aceitam trocas ou devoluções, mas isso é uma **política comercial** de cada loja e as condições são as que ela fixar. Antes de pagar, pergunte e, se possível, peça que fiquem escritas no talão ou na fatura.

Coisa diferente é o produto ter defeito. Aí não se trata de arrependimento mas de **garantia**, que existe tanto na loja física como online. Veja [como funciona a garantia de produtos em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/garantia-de-produtos/).

## Qual é o prazo e como se conta?

O prazo geral é de 14 dias e começa em momentos diferentes consoante o tipo de contrato (art. 10.º, n.º 1):

| Situação | Prazo | Começa a contar |
| --- | --- | --- |
| Compra de bens online ou por telefone | 14 dias | Dia em que recebe o bem (ou um terceiro indicado por si, que não seja a transportadora) |
| Vários bens da mesma encomenda entregues em separado | 14 dias | Dia em que recebe o último bem |
| Prestação de serviços à distância | 14 dias | Dia da celebração do contrato |
| Água, gás, eletricidade não limitados em volume e conteúdos digitais sem suporte material | 14 dias | Dia da celebração do contrato |
| Contrato celebrado no seu domicílio ou numa deslocação organizada pelo vendedor | 30 dias | Mesmas regras de início |
| O vendedor não o informou do direito de livre resolução | Mais 12 meses | Depois do fim do prazo inicial (art. 10.º, n.º 2) |

Se o vendedor não lhe deu a informação obrigatória sobre este direito, o prazo prolonga-se por 12 meses. Se a informação lhe chegar durante esses 12 meses, tem 14 dias (ou 30, nos casos acima) a contar da receção (art. 10.º, n.os 2 e 3). As partes podem ainda combinar um prazo mais longo (n.º 4).

Exemplo, apenas para ilustrar a contagem: encomenda uns auscultadores online e recebe-os a 3 de novembro. Os 14 dias contam-se a partir dessa data e não da data da encomenda. Basta que envie a declaração de desistência antes de o prazo acabar.

## Como exercer o direito de arrependimento?

Pode usar o formulário de «Livre resolução» que vem no anexo da lei ou qualquer outra declaração inequívoca ([art. 11.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0011)). A lei considera inequívoca a declaração em que comunica, «por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova» (n.º 2).

- Conta a data de **envio**: o direito considera-se exercido a tempo quando a declaração é enviada antes do fim do prazo (n.º 3).
- A **prova** de que exerceu o direito cabe-lhe a si (n.º 5). Prefira o e-mail, a carta registada ou o formulário do site, e guarde o comprovativo.
- Se o site permitir a desistência online e a usar, o vendedor tem de acusar a receção em 24 horas, em suporte duradouro (n.º 4).
- São **nulas** as cláusulas que o penalizem por desistir ou que o façam renunciar a este direito (n.º 7).

## Quando é devolvido o dinheiro?

O vendedor tem 14 dias, a contar do momento em que é informado da sua decisão, para devolver «todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem» ([art. 12.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0012)). O reembolso faz-se pelo mesmo meio de pagamento, salvo acordo em contrário e sem custos para si (n.º 2).

Há dois limites. Se escolheu uma entrega mais cara do que a opção normal oferecida, essa diferença não tem de ser devolvida (n.º 3). E, se o vendedor não se oferecer para recolher o produto, pode reter o reembolso até o receber ou até lhe mostrar a prova de que o enviou (n.º 4).

Se o vendedor não reembolsar dentro do prazo, a lei obriga-o a «devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor», sem prejuízo de indemnização por outros danos (art. 12.º, n.º 6).

## Quem paga os portes da devolução?

Em regra, o consumidor. Depois de comunicar a desistência, tem 14 dias para devolver o produto, salvo se o vendedor se oferecer para o ir buscar ([art. 13.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0013)). O custo da devolução é seu, exceto se o vendedor aceitar suportá-lo ou se não o tiver informado previamente de que esse custo era seu (n.º 2).

Pode experimentar o produto, mas com cuidado. Responde pela desvalorização se o manuseou para além do que é normal numa loja, mas nunca quando o vendedor não o informou do direito de livre resolução ([art. 14.º, n.os 2 e 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0014)).

## Que compras não têm direito de arrependimento?

A lei enumera exceções em que, salvo acordo em contrário, não é possível desistir livremente ([art. 17.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0017)). As mais comuns:

- bens feitos segundo as suas especificações ou claramente personalizados;
- bens que se deterioram ou ficam rapidamente fora de prazo;
- bens selados que não podem ser devolvidos por razões de saúde ou higiene, se forem abertos depois da entrega;
- gravações áudio ou vídeo e programas informáticos selados, se tiver retirado o selo;
- jornais e revistas avulsos (as assinaturas têm direito);
- compras em hasta pública;
- alojamento não residencial, aluguer de automóveis, restauração ou atividades de lazer com data marcada;
- reparações ou manutenção em casa pedidas por si;
- serviços já integralmente prestados, ou conteúdos digitais já fornecidos, quando deu consentimento expresso e reconheceu que perdia o direito.

## E nos serviços, como um curso ou um ginásio?

Valem as mesmas regras gerais: se o contrato de serviços foi celebrado à distância ou fora do estabelecimento, tem 14 dias a contar da celebração. Se o contrato foi assinado nas instalações do prestador, esta lei não se aplica.

Se pediu que o serviço começasse logo, durante o prazo, o prestador tem de lhe exigir um pedido expresso. Se depois desistir, paga apenas a parte proporcional ao que já foi prestado ([art. 15.º, n.os 1 e 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0015)). Não paga nada pelo período decorrido se não pediu expressamente o início ou se não lhe foi dada a informação obrigatória (n.º 5).

## Quando falar com um advogado

A maior parte das desistências resolve-se com um e-mail bem escrito. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o vendedor recusa o reembolso ou ignora o pedido de devolução em dobro;
- assinou em casa um contrato de valor elevado (obras, equipamentos, formação) e o vendedor diz que não pode desistir;
- há um crédito associado à compra e não sabe se também fica sem efeito;
- suspeita de que a loja online não existe ou não entrega: aí pode tratar-se de uma [burla online](https://asesor.legal/pt/blog/burla-online/), com outros passos;
- pondera levar o caso a tribunal: veja primeiro [como processar alguém em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/como-processar-alguem/).

Se a empresa não responder, saiba [como reclamar como consumidor](https://asesor.legal/pt/blog/reclamar-como-consumidor/), incluindo o livro de reclamações e a arbitragem de consumo. Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### O direito de arrependimento é de 14 dias úteis ou seguidos?

A lei fala em «prazo de 14 dias», sem dizer que são úteis (DL n.º 24/2014, art. 10.º, n.º 1). Por prudência, conte dias seguidos e envie a declaração antes do fim.

### Tenho direito de arrependimento numa compra presencial?

Não ao abrigo do DL n.º 24/2014, que só abrange contratos à distância e fora do estabelecimento (art. 2.º, n.º 1). A troca em loja depende da política comercial da loja.

### Tenho de explicar porque quero devolver?

Não. A lei permite resolver o contrato «sem necessidade de indicar o motivo» (art. 10.º, n.º 1).

### Como exerço o direito de arrependimento numa compra online?

Envie o formulário de livre resolução ou qualquer declaração clara, por e-mail ou carta, antes do fim do prazo, e guarde a prova. Depois devolva o produto em 14 dias (arts. 11.º e 13.º).

### A loja pode devolver-me o dinheiro em vale?

O reembolso faz-se pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo se aceitar expressamente outro meio e não tiver custos com isso (art. 12.º, n.º 2).

### E se a loja não me reembolsar em 14 dias?

Fica obrigada a devolver em dobro, em 15 dias úteis, sem prejuízo de indemnização por outros danos (art. 12.º, n.º 6).

## Legislação e fontes

- [Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, arts. 2.º e 3.º (âmbito e definições)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0002)
- [DL n.º 24/2014, arts. 10.º e 11.º (prazo e exercício do direito de livre resolução)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0010)
- [DL n.º 24/2014, arts. 12.º a 14.º (reembolso, devolução e inspeção do bem)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0012)
- [DL n.º 24/2014, art. 15.º (serviços iniciados durante o prazo)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0015)
- [DL n.º 24/2014, art. 17.º (exceções)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2062&artigo_id=2062A0017)

Versão consultada: 7.ª versão do DL n.º 24/2014 (última alteração pela Lei n.º 10/2023, de 3 de março). Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
