# O senhorio pode despejar um inquilino sem contrato?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/despejar-inquilino-sem-contrato/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Contrato verbal: prova com 6 meses de renda (CC, art. 1069.º), ação de despejo, limites do procedimento especial no BAS e ocupação sem renda.

## Resposta rápida

- Não ter contrato escrito **não dá ao senhorio o direito de pôr o inquilino na rua** por iniciativa própria. A lei proíbe fazer justiça pelas próprias mãos (Código de Processo Civil, art. 1.º).
- O contrato de arrendamento deve ser escrito, mas, se a falta de escrito não for culpa do inquilino, ele pode provar o arrendamento por **qualquer meio**, mostrando que usou a casa sem oposição do senhorio e pagou renda durante **seis meses** (Código Civil, art. 1069.º).
- Se houver arrendamento, a saída forçada passa pelos meios legais: **ação de despejo** no tribunal ou **procedimento especial de despejo** no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (NRAU, arts. 14.º e 15.º).
- O procedimento especial assenta no contrato e só pode ser usado se o imposto do selo tiver sido liquidado ou as rendas declaradas no IRS ou IRC (NRAU, art. 15.º, n.º 5).
- Se nunca houve renda nem acordo, a situação pode não ser um arrendamento, e o caminho é outro, por exemplo a **ação de reivindicação** (Código Civil, art. 1311.º).

Informação verificada a 29 de outubro de 2026 no Código Civil (versão consolidada mais recente, Lei n.º 29/2026), no NRAU (Lei n.º 6/2006, na redação da Lei n.º 56/2023), no Código de Processo Civil e no Código do Imposto do Selo. «Aluguei a casa sem papel: posso mandar o inquilino sair?» é uma dúvida frequente. Explicamos o que vale um arrendamento sem contrato escrito, como se prova e que caminhos a lei dá a cada lado.

Está em discussão no Parlamento uma reforma do arrendamento (Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª), que pode alterar o Código Civil, o NRAU e o Código de Processo Civil. À data desta verificação, tinha sido aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026 e estava em apreciação na especialidade, sem votação final nem publicação. Este artigo descreve a lei em vigor.

## O senhorio pode despejar um inquilino sem contrato escrito?

Não por iniciativa própria. Mesmo que não haja contrato assinado, o senhorio não pode mudar a fechadura, retirar os bens do inquilino ou impedi-lo de entrar. O Código de Processo Civil diz que «a ninguém é lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e dentro dos limites declarados na lei» ([Código de Processo Civil, art. 1.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0001)).

A exceção da ação direta só é lícita quando for indispensável «pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais» ([Código Civil, art. 336.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0335)), e quem quer recuperar uma casa tem, em regra, os tribunais ao seu dispor. A questão certa é «por que via?», e a resposta depende de existir, ou não, um arrendamento.

## Um arrendamento sem contrato escrito é válido?

A lei exige forma escrita, mas protege o inquilino quando o papel falta por razões que não lhe são imputáveis. O Código Civil diz que «o contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito» e acrescenta que, «na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses» ([Código Civil, art. 1069.º, n.os 1 e 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1069), na redação da Lei n.º 13/2019).

Na prática, um inquilino que vive na casa há meses, paga renda e nunca foi contrariado pelo senhorio tem meios para demonstrar o arrendamento. A falta de escrito não o transforma num «ocupante».

Para o senhorio, aceitar rendas durante meses e depois alegar que «não há contrato» não o liberta das regras do arrendamento e deixa-o numa posição mais fraca. Para evitar esse problema daqui em diante, veja [como fazer um contrato de arrendamento e o que deve ter](https://asesor.legal/pt/blog/como-fazer-contrato-de-arrendamento/).

## Como provar que existe arrendamento

A lei admite «qualquer forma admitida em direito» (art. 1069.º, n.º 2). Os meios mais úteis costumam ser:

- **Transferências bancárias** mensais para o senhorio, com descrição a indicar a renda;
- **Recibos de renda** passados pelo senhorio, em papel ou eletrónicos;
- **Mensagens e emails** em que se fale da casa, da renda ou de reparações;
- **Comunicação do contrato à Autoridade Tributária**: são os senhorios que a devem fazer, mas, se não o fizerem, a lei permite que seja o inquilino a comunicar o arrendamento, em declaração de modelo oficial ([Código do Imposto do Selo, art. 60.º, n.os 1 e 4](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo60.aspx), na redação da Lei n.º 56/2023);
- **Testemunhas**, como vizinhos ou o administrador do condomínio.

O que conta é o conjunto. Se é inquilino, guarde tudo e não deixe de pagar a renda, o que daria ao senhorio fundamento para pôr fim ao contrato (veja [renda em atraso: que multa e o que fazer](https://asesor.legal/pt/blog/renda-em-atraso/)).

## Que caminhos tem o senhorio: tabela por situação

O caminho certo depende do que existe entre as partes. A tabela resume as hipóteses mais comuns.

| Situação | Há arrendamento? | Via para recuperar a casa | Norma |
| --- | --- | --- | --- |
| Contrato escrito, comunicado às Finanças | Sim | Comunicação de cessação e, se o inquilino não sair, procedimento especial de despejo ou ação de despejo | NRAU, arts. 14.º e 15.º |
| Sem contrato escrito, com renda paga e uso aceite pelo senhorio | Pode haver, se o inquilino o provar | Em regra, ação de despejo no tribunal; o procedimento especial é discutível | CC, art. 1069.º, n.º 2; NRAU, arts. 14.º e 15.º |
| Uso gratuito da casa, emprestada sem prazo | Não: pode ser um comodato | Pedir a restituição; se não houver entrega, tribunal | CC, arts. 1129.º e 1137.º, n.º 2 |
| Ocupação sem qualquer acordo nem renda | Não | Ação de reivindicação no tribunal | CC, art. 1311.º |
| Qualquer situação | — | Nunca por força própria: mudar a fechadura ou retirar bens | CPC, art. 1.º; CC, art. 336.º |

## Pode usar-se o procedimento especial de despejo sem contrato?

Dificilmente, e convém avaliar caso a caso. O procedimento especial de despejo corre no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), o antigo Balcão Nacional do Arrendamento, e serve para «efetivar a cessação do arrendamento» quando o inquilino não sai na data devida ([NRAU, art. 15.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0015)).

A lei diz que «apenas podem servir de base» ao procedimento os documentos que enumera, e todos partem do contrato de arrendamento, acompanhado do acordo ou da comunicação de cessação. No caso de o contrato acabar pelo decurso do prazo, a lei exige mesmo «o contrato escrito do qual conste a fixação desse prazo» (art. 15.º, n.º 2, alínea b)). Além disso, o procedimento «apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto do selo tenha sido liquidado ou cujas rendas tenham sido declaradas para efeitos de IRS ou IRC» (art. 15.º, n.º 5).

Sem contrato escrito e sem rendas declaradas, o senhorio dificilmente reúne estes requisitos. A lei não diz expressamente o que acontece a um contrato verbal com rendas declaradas, e não encontrámos uma regra que resolva todos os casos; é um ponto a analisar com um advogado.

## A ação de despejo no tribunal

Quando o procedimento especial não serve, ou quando a lei impõe a via judicial, o senhorio recorre à ação de despejo. Esta ação «destina-se a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação e segue a forma de processo comum declarativo» ([NRAU, art. 14.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0014)). É o caso, por exemplo, da resolução do contrato por incumprimento grave que não seja a falta de pagamento de rendas, que «é decretada nos termos da lei de processo» ([Código Civil, art. 1084.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1083)).

Durante a ação, o inquilino tem de continuar a pagar ou depositar as rendas que se forem vencendo; se não o fizer, o senhorio pode, nos termos da lei, pedir o despejo imediato (art. 14.º, n.os 3 a 5).

Sem contrato escrito, a prova pesa mais para os dois lados: o inquilino terá de mostrar o arrendamento (art. 1069.º, n.º 2) e o senhorio o fundamento para lhe pôr fim. Sobre prazos e cessação, veja [a duração mínima do contrato de arrendamento](https://asesor.legal/pt/blog/duracao-minima-contrato-de-arrendamento/).

## E se a pessoa nunca pagou renda?

Então pode não existir arrendamento. A locação é, por definição, o contrato pelo qual se proporciona o gozo de uma coisa «mediante retribuição» ([Código Civil, art. 1022.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1022)). Sem renda, a situação pode ser outra:

- **Casa emprestada a um familiar ou amigo**: pode tratar-se de um comodato, que é um empréstimo gratuito ([art. 1129.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1129)). Se não houve prazo nem uso determinado, quem recebeu a casa «é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida» ([art. 1137.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1137)).
- **Ocupação sem qualquer acordo**: o proprietário pode «exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence» ([art. 1311.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1311)), através da ação de reivindicação.

Em nenhum destes casos a lei autoriza a retirada por força. E distinguir um comodato de um arrendamento ou de uma ocupação nem sempre é fácil: pagamentos esporádicos ou acordos verbais podem mudar a qualificação.

## Porque o senhorio não pode cortar serviços ou mudar a fechadura

Enquanto houver arrendamento, o senhorio está obrigado a assegurar ao inquilino o gozo da casa e «não pode praticar actos que impeçam ou diminuam o gozo da coisa» ([Código Civil, art. 1037.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1037)). Mudar a fechadura ou cortar a água ou a luz não são formas legais de despejo e podem ter consequências civis e, consoante os factos, penais. Veja [se o senhorio pode cortar a água e a luz](https://asesor.legal/pt/blog/senhorio-pode-cortar-agua-e-luz/) e [se o senhorio pode entrar em casa do inquilino](https://asesor.legal/pt/blog/senhorio-pode-entrar-em-casa-do-inquilino/).

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- é senhorio, arrendou sem contrato escrito e quer recuperar a casa;
- é inquilino, não tem contrato e o senhorio exige que saia em poucos dias;
- não sabe se a situação é arrendamento, comodato ou ocupação;
- houve troca de fechadura, corte de serviços ou ameaças.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### O senhorio pode despejar um inquilino sem contrato?

Não por iniciativa própria. A lei proíbe o recurso à força para fazer valer o próprio direito (Código de Processo Civil, art. 1.º). Se existir arrendamento, mesmo verbal, a saída forçada passa pelos meios legais de despejo (NRAU, arts. 14.º e 15.º).

### Um contrato de arrendamento verbal tem validade?

A lei exige forma escrita, mas, se a falta de escrito não for imputável ao inquilino, ele pode provar o arrendamento por qualquer meio, mostrando o uso da casa sem oposição do senhorio e o pagamento de renda durante seis meses (Código Civil, art. 1069.º, n.º 2).

### Como provo que pago renda se não tenho contrato?

Com transferências bancárias, recibos, mensagens, testemunhas ou outros meios admitidos em direito. Se o senhorio não comunicou o arrendamento às Finanças, o inquilino pode fazê-lo (Código do Imposto do Selo, art. 60.º, n.º 4).

### O senhorio pode usar o Balcão do Arrendatário e do Senhorio sem contrato?

Dificilmente. O procedimento especial de despejo assenta no contrato de arrendamento e só pode ser usado se o imposto do selo tiver sido liquidado ou as rendas declaradas no IRS ou IRC (NRAU, art. 15.º, n.os 2 e 5).

## Legislação e fontes

- [Código Civil, arts. 1069.º e 1070.º (forma e requisitos do arrendamento urbano)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1069)
- [Código Civil, arts. 1022.º e 1023.º (noção de locação e arrendamento)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1022)
- [Código Civil, art. 1037.º (atos que impedem o gozo da casa)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1037)
- [Código Civil, art. 1084.º (modo de operar a resolução)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1083)
- [Código Civil, arts. 1129.º e 1137.º (comodato)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1129)
- [Código Civil, art. 1311.º (ação de reivindicação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A1311)
- [Código Civil, art. 336.º (ação direta)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0335)
- [Código de Processo Civil, art. 1.º (proibição de autodefesa)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0001)
- [NRAU, art. 14.º (ação de despejo), na redação da Lei n.º 56/2023](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0014)
- [NRAU, art. 15.º (procedimento especial de despejo), na redação da Lei n.º 56/2023](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=691&artigo_id=691A0015)
- [Código do Imposto do Selo, art. 60.º (comunicação dos contratos à AT), Portal das Finanças](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo60.aspx)
- [Assembleia da República, Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª (reforma do arrendamento, em especialidade)](https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=377135)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
