# Como saber as contas bancárias de uma pessoa falecida

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/contas-bancarias-de-falecido/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Como os herdeiros pedem ao Banco de Portugal o mapa de contas do falecido, que documentos levar e por que o banco exige o imposto do selo antes de pagar.

## Resposta rápida

- O Banco de Portugal gere a **Base de Dados de Contas**, que reúne as contas de depósito, de pagamento, de crédito e de instrumentos financeiros, e também os **cofres**, com os respetivos titulares (RGICSF, art. 81.º-A; Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020).
- Os **herdeiros** podem pedir o mapa de contas do falecido, com a **habilitação de herdeiros** e os documentos de identificação, por escrito ou num posto de atendimento do Banco de Portugal.
- O mapa indica **em que instituições** havia contas, mas **não mostra os saldos**: esses pedem-se a cada instituição.
- A habilitação de herdeiros é título para o **levantamento de dinheiro** a favor de todos os herdeiros (Código do Notariado, art. 86.º).
- O banco não pode autorizar levantamentos sem prova do **imposto do selo** pago ou, se houver isenção, da participação feita às Finanças (Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A).

Informação verificada a 29 de outubro de 2026, no Código Civil, no Código do Notariado, no Código do Imposto do Selo e em documentos do Banco de Portugal. Quando morre um familiar, é frequente os herdeiros não saberem em que bancos tinha dinheiro, aplicações ou um cofre. Existe uma forma oficial de o descobrir. Neste artigo explicamos como se pede, que documentos são precisos e o que acontece a seguir. O processo completo da herança está no [guia sobre a partilha de herança](https://asesor.legal/pt/guias/partilha-de-heranca/).

## O que é a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal?

É um registo central, gerido pelo Banco de Portugal, das contas abertas no sistema financeiro português. Segundo a [Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020](https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/instrucoes/433833579_3.docx.pdf), o art. 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), na redação da Lei n.º 58/2020, prevê que a base inclua:

- as contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros domiciliadas em Portugal, com a identificação dos titulares e representantes;
- os **cofres**, os respetivos locatários e as pessoas autorizadas a aceder-lhes;
- a identificação dos beneficiários efetivos.

Segundo material de formação financeira do Banco de Portugal publicado no portal Todos Contam, a base abrange as contas que estavam abertas a 1 de março de 2011 e as abertas depois. Para cada conta indica, entre outros, o número, o tipo, as datas de abertura e de encerramento, os titulares e quem a pode movimentar. **Não inclui os saldos.**

## Como saber as contas bancárias de uma pessoa falecida?

Pedindo ao Banco de Portugal o mapa de contas do falecido. Segundo o mesmo material do Banco de Portugal, o mapa de contas de titulares falecidos pode ser pedido pelos herdeiros, para localizar os ativos financeiros do falecido e considerá-los na partilha. O pedido leva:

- documento de identificação de quem pede;
- documento de identificação do falecido;
- **escritura de habilitação de herdeiros** onde conste a qualidade de herdeiro de quem pede.

O pedido faz-se por escrito ao Banco de Portugal ou presencialmente num dos seus postos de atendimento. A consulta online descrita pelo Banco de Portugal, com as credenciais do Portal das Finanças, é a do próprio titular das contas; para os herdeiros, o documento só indica o pedido escrito ou presencial.

Antes de pedir, confirme a lista atualizada de documentos e a forma de entrega no Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt). A informação acima vem de um documento do Banco de Portugal de 2022 e pode ter mudado.

## O que é preciso para provar que é herdeiro?

A habilitação de herdeiros. Pode fazer-se no notário, por escritura pública em que três pessoas dignas de crédito, ou o cabeça-de-casal, declaram quem são os herdeiros (Código do Notariado, arts. 82.º e 83.º). Também se faz no Balcão Heranças das conservatórias, onde a habilitação de herdeiros custa 150 € (Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, art. 18.º, n.º 6.10.1).

A habilitação notarial é título bastante para, a favor de todos os herdeiros e do cônjuge meeiro, fazer «levantamentos de dinheiro ou de outros valores» ([Código do Notariado, art. 86.º, n.º 1, al. e)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=457&artigo_id=457A0082)). Se ainda não sabe quem são todos os herdeiros, comece por [como localizar os herdeiros de uma pessoa falecida](https://asesor.legal/pt/blog/localizar-herdeiros/).

## Depois de saber os bancos: como ter acesso ao dinheiro?

Com o mapa, os herdeiros contactam cada instituição para saber os saldos e pedir os documentos da conta. Há dois pontos legais a ter em conta.

1. **O extrato à data da morte.** A participação do falecimento às Finanças deve ser acompanhada, no caso de dinheiro depositado, do extrato da conta à data da morte, «com demonstração dos movimentos efectuados nos últimos 60 dias» ([Código do Imposto do Selo, art. 26.º, n.º 6, al. l)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo26.aspx)).
2. **O imposto do selo antes do levantamento.** Nenhuma instituição pode autorizar o levantamento de depósitos, valores mobiliários ou outros valores que tenham sido objeto de uma transmissão gratuita sem que esteja pago o imposto do selo ou, havendo isenção, cumprida a participação às Finanças. Se o fizer, responde solidariamente pelo imposto ([Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo63a.aspx)).

O dinheiro do falecido faz parte da herança e é dividido na partilha. Enquanto a herança não é partilhada, os bens são administrados pelo cabeça-de-casal.

## Participação ao imposto do selo: o que tem a ver com as contas?

As contas entram na relação de bens que o cabeça-de-casal apresenta às Finanças. A tabela resume as regras verificadas.

| Regra | O que diz | Norma |
| --- | --- | --- |
| Quem participa | O cabeça-de-casal e o beneficiário de transmissão sujeita a imposto | CIS, art. 26.º, n.º 1 |
| Prazo | Até ao fim do 3.º mês seguinte ao da morte | CIS, arts. 5.º, al. p), e 26.º, n.º 3 |
| Contas conjuntas | Presumem-se pertencentes em partes iguais aos titulares, salvo prova em contrário | CIS, art. 1.º, n.º 7 |
| Isenção | Cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes | CIS, art. 6.º, al. e) |
| Taxa para os restantes herdeiros | 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral) | TGIS, verba 1.2 |
| Levantamentos | Só com imposto pago ou participação feita, se houver isenção | CIS, art. 63.º-A |

Exemplo, apenas para ilustrar a presunção das contas conjuntas: um pai e uma filha são titulares de uma conta com 20 000 €. Para o imposto do selo, presume-se que 10 000 € pertenciam ao pai e entram na herança, salvo prova de que a repartição era outra.

## E se a conta era conjunta ou solidária?

A parte do falecido entra na herança. Para efeitos do imposto do selo, a lei presume que o dinheiro de contas conjuntas pertence em partes iguais aos titulares, salvo prova em contrário (CIS, art. 1.º, n.º 7). O que o outro titular pode movimentar depois da morte depende do contrato de abertura de conta e das regras de cada instituição. Não conseguimos confirmar numa fonte oficial uma regra geral sobre isso, por isso não a indicamos. Movimentar a parte do falecido sem acordo dos herdeiros pode dar origem a litígios na partilha.

## E os cofres bancários?

Os cofres estão na Base de Dados de Contas, com os locatários e as pessoas autorizadas a aceder-lhes (Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020). O mapa permite, por isso, saber se o falecido tinha um cofre e em que instituição. Os bens que lá estejam fazem parte da herança e devem constar da relação de bens. A forma de abrir o cofre depois da morte não está regulada nas normas que consultámos: informe-se junto da instituição.

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- suspeita que alguém movimentou as contas do falecido pouco antes ou depois da morte;
- há uma conta conjunta e não há acordo sobre a parte que era do falecido;
- um herdeiro não colabora na habilitação ou na participação às Finanças;
- há contas ou bens noutro país;
- o prazo da participação do imposto do selo está a terminar ou já passou.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Para saber quem tem direito a uma parte da herança, veja [quem são os herdeiros legitimários](https://asesor.legal/pt/blog/herdeiros-legitimarios/) e [o que herda o cônjuge consoante o regime de bens](https://asesor.legal/pt/blog/conjuge-heranca-regime-de-bens/).

## Perguntas frequentes

### O que é a base de dados de contas do Banco de Portugal?

É o registo central das contas de depósito, pagamento, crédito e instrumentos financeiros abertas em Portugal, e dos cofres, com os respetivos titulares (RGICSF, art. 81.º-A, segundo a Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020).

### Os herdeiros podem saber em que bancos o falecido tinha contas?

Sim. Segundo o Banco de Portugal, os herdeiros podem pedir o mapa de contas do falecido, com a escritura de habilitação de herdeiros e os documentos de identificação.

### O mapa mostra quanto dinheiro havia?

Não. A base de dados não inclui os saldos. Os saldos pedem-se a cada instituição, com a habilitação de herdeiros.

### O banco pode entregar o dinheiro antes de tratar do imposto do selo?

Não deve. A lei proíbe autorizar o levantamento sem o imposto pago ou, havendo isenção, sem a participação feita às Finanças (Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A).

### Os filhos pagam imposto do selo pelo dinheiro herdado?

Não. O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos (Código do Imposto do Selo, art. 6.º, al. e)), mas a participação às Finanças continua a ser feita.

## Legislação e fontes

- [Banco de Portugal, Instrução n.º 27/2020 (Base de Dados de Contas), BO n.º 11/2020, 2.º suplemento](https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/instrucoes/433833579_3.docx.pdf)
- [Todos Contam (Plano Nacional de Formação Financeira): material de apoio sobre a Base de Dados de Contas, Banco de Portugal](https://elearning.todoscontam.pt/citilearn/data/bp/aula_18/material_apoio/aula_18_material_de_apoio_base_de_dados_de_contas.pdf)
- [Código do Notariado, arts. 82.º a 87.º (habilitação de herdeiros)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=457&artigo_id=457A0082)
- [Código do Imposto do Selo, art. 26.º (participação)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo26.aspx)
- [Código do Imposto do Selo, art. 63.º-A (levantamento de valores)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo63a.aspx)
- [Código do Imposto do Selo, art. 1.º (contas conjuntas)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo1.aspx) e [art. 6.º (isenções)](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/Pages/selo6.aspx)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
