# Como consultar o processo de nacionalidade portuguesa

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/consultar-processo-de-nacionalidade/
Última revisão: 2026-10-29
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Como consultar online o processo de nacionalidade no IRN, recuperar o código de consulta, o que significa cada estado e o que fazer perante atrasos.

**Lei alterada recentemente.** A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026, e o Regulamento da Nacionalidade ainda não tinha sido adaptado à data da verificação. Este artigo foi verificado a 29 de outubro de 2026 com o texto oficial da lei e a página oficial do IRN. Confirme se houve alterações posteriores antes de tomar decisões.

## Resposta rápida

- O estado do processo consulta-se **online e gratuitamente** no serviço do IRN, com o **código de consulta** enviado por email quando o processo é criado.
- Se perdeu o código, pode pedi-lo num Balcão da Nacionalidade ou pela Linha Registos, (+351) 211 950 500, indicando o número de processo e os seus dados de identificação.
- A página do IRN mostra **quatro estados**: Submetido, Em análise, Para decisão e Concluído.
- O Regulamento da Nacionalidade fixa prazos para cada fase (por exemplo, 60 dias para a decisão do conservador depois de concluída a instrução das declarações), mas não um prazo total para a naturalização.
- Perante atrasos, pode pedir informação por escrito, reclamar, apresentar queixa ao Provedor de Justiça ou, com advogado, recorrer ao tribunal administrativo. Alguns destes meios têm prazos curtos.

Depois de entregar o pedido de nacionalidade portuguesa, a espera pode ser longa e a principal fonte de informação é a consulta online do IRN. Neste artigo explicamos como consultar o processo, o que significa cada estado, que prazos a lei prevê e o que pode fazer se o processo estiver parado, com base na [página oficial do IRN](https://justica.gov.pt/Servicos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade) e no [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0041), consultados a 29 de outubro de 2026.

## Como consultar o processo de nacionalidade online?

Entre na página [consultar estado do processo de nacionalidade](https://meu.registo.justica.gov.pt/Pedidos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade) e introduza o código de consulta no campo «senha de acesso». Segundo o IRN, qualquer pessoa que tenha pedido a nacionalidade portuguesa pode consultar assim o seu processo, e a consulta é gratuita. O Regulamento prevê que os processos de nacionalidade podem ser consultados por via eletrónica ([art. 43.º-A, n.º 11](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0043A)).

O código de consulta é enviado **por email** quando o processo é criado, na entrada do pedido. Se o pedido foi feito por advogado ou solicitador, o código pode ter sido enviado a esse mandatário. Se o perdeu, pode pedi-lo gratuitamente:

- num Balcão da Nacionalidade;
- pela Linha Registos, (+351) 211 950 500, indicando o número de processo e os seus dados de identificação.

Pelos mesmos canais pode também saber o estado do processo sem usar a internet.

Segundo o IRN, **não é possível consultar online** os processos de atribuição da nacionalidade por inscrição do nascimento no registo civil português (incluindo nos consulados), nem certos pedidos de transcrição ou inscrição tardia de pessoas nascidas antes de 1962 no antigo Estado Português da Índia ou antes de 1975 em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

## O que significam os estados do processo?

A página atual do IRN mostra quatro estados, que substituíram as sete fases da página antiga:

| Estado | O que significa, segundo o IRN | Fases da página antiga |
| --- | --- | --- |
| Submetido | O pedido deu entrada num serviço de registo e foi registado no sistema | 1 Receção do pedido e 2 Registo do pedido |
| Em análise | Verificação dos requisitos legais, dos documentos e da sua autenticidade; ou o processo aguarda a consulta a entidades externas | 3 Consulta a entidades externas, 4 Verificação da documentação e 5 Análise de mérito |
| Para decisão | Foi emitido o despacho com a decisão sobre a concessão da nacionalidade | 6 Decisão |
| Concluído | A nacionalidade foi concedida e registada, ou o pedido foi recusado e arquivado | 7 Registo/Arquivo |

«Concluído» não quer dizer, por si só, que o pedido foi aceite. A consulta online também indica se lhe foi enviada alguma notificação pelo correio. Se o processo estiver «Em análise» há muito tempo, pode haver documentos em falta, dúvidas sobre a autenticidade de documentos estrangeiros ou diligências pendentes, situações em que o Regulamento prevê a suspensão do procedimento ([art. 42.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0042)). Na naturalização, a lei nova prevê ainda que a instrução se suspende enquanto o Ministério Público aprecia uma condenação penal ([Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 16](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)).

## Quanto tempo demora o processo de nacionalidade?

A lei não fixa um prazo total; o Regulamento fixa prazos para algumas fases. Não há dados oficiais de tempos médios que tenhamos podido verificar.

| Tipo de pedido | Prazos do Regulamento | Norma |
| --- | --- | --- |
| Declarações (filhos e netos de portugueses, casamento, filhos menores) | 30 dias para a análise sumária após a receção; 30 dias para o interessado suprir deficiências; decisão do conservador em 60 dias depois de concluída a instrução | Regulamento, art. 41.º, n.os 1 e 2 |
| Naturalização (residência, menores nascidos em Portugal) | 30 dias para a análise sumária; 30 dias, prorrogáveis até 60, para as informações da PJ, da UCFE e da AIMA; parecer em 45 dias após as diligências; sem prazo fixado para a decisão do membro do Governo | Regulamento, art. 27.º, n.os 2, 6 e 10 |

Atenção: estes prazos constam do Regulamento ainda não adaptado à Lei Orgânica n.º 1/2026. O Código do Procedimento Administrativo prevê, como regra geral, a decisão em 60 dias «salvo se outro prazo decorrer da lei» ([art. 128.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2248&artigo_id=2248A0128)). Qual destes prazos é o relevante no seu caso, e a partir de quando se conta, é uma questão jurídica que convém analisar com um advogado.

## O que fazer se o processo de nacionalidade está parado?

Há vários meios, do mais simples ao judicial:

- **Pedir informação por escrito.** Tem direito a ser informado sobre o andamento do procedimento, incluindo o serviço onde está, os atos praticados e as deficiências a suprir. A informação deve ser dada «no prazo máximo de 10 dias» ([Código do Procedimento Administrativo, art. 82.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2248&artigo_id=2248A0082)). Se a informação não for dada, a **intimação para a prestação de informações** deve ser pedida ao tribunal administrativo no prazo de 20 dias ([CPTA, arts. 104.º e 105.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=439&artigo_id=439A0105)).
- **Reclamação ou recurso administrativo.** A lei permite reagir contra a omissão ilegal de decisão ([CPA, art. 184.º, n.º 1, al. b)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2248&artigo_id=2248A0184)), no prazo de um ano (art. 187.º).
- **Queixa ao Provedor de Justiça.** A Constituição permite apresentar queixas «por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça», que não decide mas pode dirigir recomendações ([art. 23.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4&artigo_id=4A0023)). Veja as condições no [site do Provedor de Justiça](https://www.provedor-jus.pt/).
- **Ação de condenação à prática de ato devido.** Se não houver decisão dentro do prazo legal, pode pedir ao tribunal que condene a Administração a decidir ([CPTA, arts. 66.º e 67.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=439&artigo_id=439A0067)). Em caso de inércia, o direito de ação «caduca no prazo de um ano contado desde o termo do prazo legal estabelecido para a emissão do ato ilegalmente omitido» ([art. 69.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=439&artigo_id=439A0069)). O contencioso da nacionalidade corre nos tribunais administrativos ([Lei da Nacionalidade, art. 26.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0026)).

Nenhum destes meios garante uma decisão favorável nem um prazo concreto: o tribunal pode obrigar a decidir, mas o conteúdo da decisão depende dos requisitos legais. Guarde sempre o comprovativo de entrega, o número de processo e as notificações recebidas.

## O pedido foi entregue antes da reforma de 2026. Muda alguma coisa?

Os procedimentos pendentes a 19 de maio de 2026 são decididos pela lei anterior ([Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 7.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)). A consulta do estado faz-se da mesma forma. Para saber que requisitos se aplicam ao seu tipo de pedido, veja [nacionalidade por tempo de residência](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-tempo-de-residencia/), [nacionalidade por casamento](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-por-casamento/), [nacionalidade através do avô](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-netos-de-portugueses/) e [filhos de estrangeiros nascidos em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-filhos-nascidos-em-portugal/). Se o seu pedido dependia da via para pais de portugueses, veja [nacionalidade através do filho](https://asesor.legal/pt/blog/nacionalidade-atraves-do-filho/).

A consulta do processo de nacionalidade é diferente da consulta dos processos de autorização de residência, que são tratados pela AIMA (veja [agendamento na AIMA](https://asesor.legal/pt/blog/agendamento-aima/)).

## Quando falar com um advogado

Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o processo está parado na mesma fase há muito tempo e quer saber se já pode reagir;
- recebeu uma notificação de intenção de indeferimento (tem prazo para responder);
- o pedido foi recusado e quer avaliar a impugnação;
- pediu informação por escrito e não teve resposta;
- não consegue recuperar o código de consulta nem o número de processo.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### Onde consulto o processo de nacionalidade portuguesa?

Na página oficial do IRN «consultar estado do processo de nacionalidade», com o código de consulta, ou num Balcão da Nacionalidade, ou pela Linha Registos, (+351) 211 950 500.

### Perdi o código de consulta. O que faço?

Peça-o num Balcão da Nacionalidade ou pela Linha Registos, indicando o número de processo e os seus dados de identificação. Segundo o IRN, o pedido é gratuito.

### O que quer dizer «Em análise»?

Segundo o IRN, o processo está a ser verificado (requisitos, documentos e autenticidade) ou aguarda resposta de entidades externas consultadas.

### «Concluído» quer dizer que já sou português?

Não necessariamente. Segundo o IRN, «Concluído» abrange tanto o pedido deferido e registado como o pedido recusado e arquivado. Na aquisição e na naturalização, os efeitos só se produzem a partir do registo (Lei da Nacionalidade, art. 12.º).

### Posso pôr uma ação contra o atraso do processo de nacionalidade?

A lei prevê a ação de condenação à prática de ato devido quando não há decisão no prazo legal (CPTA, arts. 66.º a 69.º), com prazo de caducidade de um ano. Convém analisar o caso com um advogado.

## Legislação e fontes

- [Justiça.gov.pt (IRN): Consultar estado do processo de nacionalidade](https://justica.gov.pt/Servicos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade)
- [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006), art. 27.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0027)
- [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, arts. 41.º e 42.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0041)
- [Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, art. 43.º-A](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=895&artigo_id=895A0043A)
- [Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), art. 6.º, versão consolidada pela Lei Orgânica n.º 1/2026](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=614&artigo_id=614A0006)
- [Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, art. 7.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4016&artigo_id=4016A0007)
- [Código do Procedimento Administrativo, arts. 82.º, 128.º, 184.º e 187.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2248&artigo_id=2248A0082)
- [Código de Processo nos Tribunais Administrativos, arts. 66.º a 69.º, 104.º e 105.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=439&artigo_id=439A0069)
- [Constituição da República Portuguesa, art. 23.º (Provedor de Justiça)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=4&artigo_id=4A0023)

Informação consultada a 29 de outubro de 2026.
