# Como processar alguém ou uma empresa em Portugal

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/como-processar-alguem/
Última revisão: 2026-10-28
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Queixa-crime ou ação cível, tribunal competente, advogado obrigatório acima de 5 000 €, julgados de paz, injunção e resolução de litígios de consumo.

## Resposta rápida

- Se a pessoa ou empresa cometeu um **crime**, o caminho é a queixa-crime; a indemnização pelo crime pede-se, em regra, no próprio processo penal (Código de Processo Penal, art. 71.º).
- Para exigir dinheiro, o cumprimento de um contrato ou uma indemnização sem crime, propõe-se uma **ação cível**, com uma petição inicial entregue no tribunal competente (Código de Processo Civil, art. 552.º).
- Até **50 000 €**, a ação comum vai em regra ao juízo local cível; acima desse valor, ao juízo central cível (Lei da Organização do Sistema Judiciário, arts. 117.º e 130.º).
- Em regra, o **advogado é obrigatório** quando a causa vale mais de 5 000 €, a alçada da 1.ª instância (CPC, art. 40.º; LOSJ, art. 44.º).
- Há alternativas: **julgados de paz** até 15 000 €, **injunção** para dívidas de contratos até 15 000 € e **resolução alternativa de litígios de consumo** contra empresas.

Informação verificada a 28 de outubro de 2026 nas fontes oficiais indicadas no fim do artigo. «Processar alguém» pode significar apresentar uma queixa por um crime, cobrar uma dívida, pedir uma indemnização ou obrigar alguém a cumprir um contrato. Cada objetivo tem um caminho e um tribunal próprios e, às vezes, uma alternativa mais simples. Explicamos as opções que a lei portuguesa prevê.

## Queixa-crime ou ação cível: qual é a diferença?

A queixa-crime serve para que o Ministério Público investigue um crime; a ação cível serve para obter uma decisão sobre direitos e dinheiro entre particulares ou empresas. São processos diferentes, com regras e tribunais diferentes.

Se o problema é um crime (uma burla, um furto, uma agressão), o primeiro passo é a queixa: veja [como apresentar uma queixa-crime](https://asesor.legal/pt/blog/como-apresentar-queixa-crime/). Quanto ao dinheiro, a lei manda que o pedido de indemnização fundado num crime seja «deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei» ([Código de Processo Penal, art. 71.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0071)). Esses casos incluem, por exemplo, o processo penal não ter conduzido à acusação em oito meses, ter sido arquivado, ou o crime depender de queixa ou de acusação particular (art. 72.º, n.º 1).

Atenção: nos crimes que dependem de queixa ou de acusação particular, avançar primeiro com o pedido no tribunal civil vale como renúncia ao direito de queixa (art. 72.º, n.º 2).

## Como processar uma empresa em Portugal?

Da mesma forma que uma pessoa: com uma petição inicial no tribunal competente, ou por uma das vias alternativas. Muda sobretudo o tribunal territorialmente competente.

Uma sociedade é demandada no tribunal da sede da administração principal, ou da sucursal, agência, filial ou delegação, conforme a ação seja dirigida contra uma ou contra outra ([CPC, art. 81.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0081)). Nas ações para exigir o cumprimento de um contrato, a regra é o tribunal do domicílio do réu, mas o credor pode optar pelo tribunal do lugar onde a obrigação devia ser cumprida quando o réu é uma pessoa coletiva ([art. 71.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0071)).

## Como prestar queixa contra uma empresa sem ir a tribunal?

Se é consumidor e o problema resulta de uma compra ou de um serviço, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, sem advogado obrigatório.

A Lei n.º 144/2015 aplica-se aos procedimentos extrajudiciais iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços, sobre contratos de compra e venda ou de prestação de serviços ([art. 2.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2425&artigo_id=2425A0002)). As entidades devem assegurar que as partes «não têm de recorrer a um advogado», que os procedimentos são gratuitos ou de taxa reduzida e que o litígio é decidido no prazo máximo de 90 dias a contar da receção do processo completo, prorrogável em casos complexos ([art. 10.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2425&artigo_id=2425A0010)).

Para saber a que entidade se dirigir, veja o site e o contrato da empresa: os fornecedores estabelecidos em Portugal são obrigados a informar os consumidores sobre as entidades a que estão vinculados e a indicar o respetivo site ([art. 18.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2425&artigo_id=2425A0018)). Esta via não serve para litígios de empresas contra consumidores (art. 2.º, n.º 2, al. d)).

## Que tribunal é competente para a ação?

Depende do valor, da matéria e do lugar. A ação comum de valor superior a 50 000 € vai ao juízo central cível ([LOSJ, art. 117.º, n.º 1, al. a)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1974&artigo_id=1974A0117)); abaixo, em regra, ao juízo local cível ou de competência genérica ([art. 130.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1974&artigo_id=1974A0130)). Família e menores, trabalho e comércio, entre outras matérias, têm juízos próprios ([art. 81.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1974&artigo_id=1974A0081)).

| Situação | Onde | Norma |
| --- | --- | --- |
| Ação cível comum de valor superior a 50 000 € | Juízo central cível | LOSJ, art. 117.º |
| Ação cível comum até 50 000 € | Juízo local cível ou de competência genérica | LOSJ, art. 130.º |
| Questões até 15 000 € nas matérias da lei dos julgados de paz | Julgado de paz (onde exista) | Lei 78/2001, arts. 8.º e 9.º |
| Dívida de contrato até 15 000 €, ou de transação comercial | Requerimento de injunção | DL 269/98, art. 1.º e anexo, art. 7.º |
| Consumidor contra empresa (compra ou serviço) | Entidade de resolução alternativa de litígios | Lei 144/2015, art. 2.º |
| Crime | Queixa ao Ministério Público ou polícia | CPP, arts. 71.º e 72.º (indemnização) |

Quanto ao lugar, a regra geral é o tribunal do domicílio do réu ([CPC, art. 80.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0080)). Se o pedido é uma indemnização por um facto ilícito, como um acidente, o tribunal é o do lugar onde o facto ocorreu (art. 71.º, n.º 2).

## Preciso de advogado para processar alguém?

Em regra sim, quando a causa vale mais de 5 000 €. A lei torna obrigatória a constituição de advogado «nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário», nas causas em que há sempre recurso, independentemente do valor, e nos recursos ([CPC, art. 40.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0040)).

Como o recurso ordinário só é admitido quando a causa vale mais do que a alçada do tribunal ([CPC, art. 629.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0629)), e a alçada da 1.ª instância é de 5 000 € ([LOSJ, art. 44.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1974&artigo_id=1974A0044)), na prática o advogado é obrigatório acima desse valor, com exceções como as ações de arrendamento em que há sempre recurso (art. 629.º, n.º 3). Abaixo, a parte pode atuar sozinha.

Nos julgados de paz, as partes comparecem pessoalmente e podem fazer-se acompanhar por advogado; só na fase de recurso o advogado é obrigatório ([Lei 78/2001, art. 38.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0038)).

Para ter uma ideia dos custos, leia [quanto custa um advogado em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/quanto-custa-um-advogado/). Sem meios, pode pedir proteção jurídica à Segurança Social antes da primeira intervenção no processo: veja [advogado oficioso: quem tem direito e como pedir](https://asesor.legal/pt/blog/advogado-oficioso/).

## Como se começa uma ação cível?

Com a petição inicial. Nela, o autor deve, entre outros elementos, designar o tribunal, identificar as partes, «expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação», formular o pedido e declarar o valor da causa ([CPC, art. 552.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0552)). No fim, apresenta o rol de testemunhas e os outros meios de prova (n.º 6). Deve ainda comprovar o pagamento prévio da taxa de justiça ou a concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa (n.º 7).

As peças são apresentadas por via eletrónica. Quem não é obrigado a ter advogado e atua sozinho pode também entregar na secretaria do tribunal ou enviar por correio registado ([CPC, art. 144.º, n.os 1 e 7](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0144)). A ação considera-se proposta quando a petição é apresentada, mas só produz efeitos contra o réu a partir da citação ([art. 259.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0259)). Depois de citado, o réu tem em regra 30 dias para contestar; explicamos esse prazo em [prazo para contestar uma ação cível](https://asesor.legal/pt/blog/prazo-para-contestar-acao-civel/).

Não deixe passar o tempo: o direito a uma indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve, em regra, em três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito ([Código Civil, art. 498.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0498)). Outros direitos têm prazos diferentes.

## O que são os julgados de paz e quando posso usá-los?

São tribunais de proximidade para ações declarativas de valor até 15 000 €, com um procedimento simples e informal. Só existem em certos concelhos.

A lei diz que os julgados de paz «têm competência para questões cujo valor não exceda (euro) 15 000» ([Lei 78/2001, art. 8.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0008)). As matérias estão listadas no [art. 9.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0009): cumprimento de obrigações (exceto obrigações pecuniárias de contratos de adesão), condomínio, vizinhança, arrendamento urbano (exceto despejo), responsabilidade civil e incumprimento contratual (exceto contrato de trabalho e arrendamento rural), entre outras. Também julgam a indemnização por alguns crimes menores, como injúrias, sem participação criminal; nesse caso, fica afastado o procedimento criminal (art. 9.º, n.os 2 e 3).

O requerimento pode ser feito verbalmente ou por escrito, na secretaria do julgado de paz, e interrompe a prescrição ([art. 43.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0043)). Os julgados de paz são concelhios ou de agrupamento de concelhos (art. 4.º), por isso convém confirmar se existe um na área competente antes de escolher esta via.

## Como cobrar uma dívida: a injunção

A injunção é o procedimento para obter, de forma simplificada, um título executivo contra quem deve dinheiro com base num contrato de valor até 15 000 €, ou numa transação comercial.

O DL n.º 269/98 aprova os procedimentos «destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15 000» ([art. 1.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=574&tabela=leis&so_miolo=)). A injunção abrange também as obrigações de transações comerciais do DL n.º 32/2003 (anexo, art. 7.º). O devedor é notificado para, em 15 dias, pagar ou deduzir oposição (anexo, art. 12.º, n.º 1). Sem oposição, o requerimento recebe a fórmula «Este documento tem força executiva» (anexo, art. 14.º); com oposição, segue como ação no tribunal (anexo, arts. 16.º e 17.º).

## Quando falar com um advogado

Vale a pena ouvir um advogado antes de agir, sobretudo quando:

- o valor ultrapassa 5 000 € e o advogado é obrigatório;
- não sabe se o caso é crime, ação cível ou ambos;
- há dúvidas sobre o tribunal competente, a prescrição ou a prova;
- a outra parte tem sede noutro país ou é uma entidade pública;
- houve oposição à injunção e o processo passou para o tribunal.

Um advogado pode avaliar se a ação tem fundamento e quanto pode custar, sem que isso garanta um resultado. Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se a sentença lhe for desfavorável, veja como funciona o [recurso de apelação](https://asesor.legal/pt/blog/recurso-de-apelacao/).

## Perguntas frequentes

### Como processar alguém em Portugal?

Se houve crime, apresenta-se queixa-crime. Se o objetivo é cobrar, pedir uma indemnização ou exigir o cumprimento de um contrato, propõe-se uma ação cível com uma petição inicial no tribunal competente (CPC, art. 552.º), ou recorre-se a um julgado de paz, à injunção ou a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

### Como processar uma empresa?

Da mesma forma que uma pessoa. A empresa é demandada no tribunal da sua sede ou da sucursal (CPC, art. 81.º, n.º 2); nas ações de cumprimento de contrato, o credor pode optar pelo tribunal do lugar onde a obrigação devia ser cumprida (art. 71.º, n.º 1).

### Posso processar alguém sem advogado?

Em regra, só quando a causa vale até 5 000 €, a alçada da 1.ª instância, e não se trata de causa com recurso sempre admissível (CPC, arts. 40.º e 629.º; LOSJ, art. 44.º). Nos julgados de paz o advogado é facultativo, exceto no recurso (Lei 78/2001, art. 38.º).

### Como prestar queixa contra uma empresa como consumidor?

Pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo indicada pela empresa no seu site ou no contrato. Não é obrigatório advogado e o procedimento é gratuito ou de taxa reduzida (Lei 144/2015, arts. 10.º e 18.º).

### Quanto tempo tenho para processar alguém?

Depende do direito. Para uma indemnização por responsabilidade extracontratual, o prazo de prescrição é, em regra, de três anos desde que o lesado conhece o seu direito (Código Civil, art. 498.º, n.º 1).

## Legislação e fontes

- [Código de Processo Civil, art. 40.º (constituição obrigatória de advogado)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0040)
- [Código de Processo Civil, arts. 71.º, 80.º e 81.º (competência territorial)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0071)
- [Código de Processo Civil, arts. 144.º, 259.º e 552.º (petição inicial e apresentação)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0552)
- [Código de Processo Civil, art. 629.º (decisões que admitem recurso)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1959&artigo_id=1959A0629)
- [Lei n.º 62/2013 (LOSJ), arts. 44.º, 81.º, 117.º e 130.º (alçadas e juízos)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1974&artigo_id=1974A0044)
- [Lei n.º 78/2001, arts. 4.º, 8.º, 9.º, 38.º e 43.º (julgados de paz)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=724&artigo_id=724A0008)
- [Decreto-Lei n.º 269/98 e anexo (injunção)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=574&tabela=leis&so_miolo=)
- [Lei n.º 144/2015, arts. 2.º, 10.º e 18.º (resolução alternativa de litígios de consumo)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2425&artigo_id=2425A0002)
- [Código de Processo Penal, arts. 71.º e 72.º (pedido de indemnização civil)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0071)
- [Código Civil, art. 498.º (prescrição do direito de indemnização)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A0498)

Informação consultada a 28 de outubro de 2026.
