# Como apresentar uma queixa-crime (também online)

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/como-apresentar-queixa-crime/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Queixa-crime em Portugal: onde apresentar, Queixa Eletrónica, prazo de 6 meses, crimes públicos e particulares, assistente, inquérito e arquivamento.

## Resposta rápida

- Pode apresentar queixa em **qualquer esquadra da PSP, posto da GNR, na PJ ou nos serviços do Ministério Público**, oralmente ou por escrito, sem formalidades especiais (Código de Processo Penal, art. 246.º, n.º 1).
- Para alguns crimes, como furto, burla, dano ou violência doméstica, também pode fazê-lo **online**, na Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna.
- Não precisa de advogado, não paga e não tem de saber o nome do crime nem quem o cometeu.
- Nos crimes que dependem de queixa, o prazo é de **seis meses** a contar do momento em que soube do facto e de quem o praticou (Código Penal, art. 115.º, n.º 1).
- Nos crimes particulares, como a difamação e a injúria, tem ainda de se **constituir assistente**, com advogado e taxa de justiça (CPP, arts. 50.º e 70.º).

Apresentar uma queixa-crime em Portugal é simples e, na maior parte dos casos, gratuito. Mas o tipo de crime determina se basta contar o que aconteceu, se tem de declarar que quer procedimento criminal ou se precisa de advogado. Explicamos onde e como apresentar queixa, também pela internet, e o que acontece depois, com base na lei consultada a 27 de outubro de 2026.

## Como funciona uma queixa-crime?

A queixa leva o facto ao Ministério Público, que pode também saber dele pelas polícias ou por conhecimento próprio ([Código de Processo Penal, art. 241.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0246)). A notícia de um crime dá, em regra, lugar a inquérito ([art. 262.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0262)).

A denúncia é o relato dos factos, que qualquer pessoa pode fazer; a queixa é a manifestação de vontade da vítima (o ofendido) de que haja procedimento criminal, e só é exigida em certos crimes.

## Crimes públicos, semipúblicos e particulares: qual é a diferença?

A diferença está no que a lei exige para que o processo avance. O Ministério Público resume a regra assim: se o artigo que prevê o crime nada diz, o crime é público; se diz que o procedimento «depende de queixa», é semipúblico; se diz que depende de «acusação particular», é particular ([Ministério Público, perguntas frequentes](https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/crime?mid=3513)).

| Tipo de crime | O que é preciso | Exemplos | Norma |
| --- | --- | --- | --- |
| Público | Basta a notícia do crime. Qualquer pessoa pode denunciar e o processo corre mesmo contra a vontade da vítima. | Violência doméstica, roubo, uso de documento de identificação alheio | CPP, arts. 241.º e 244.º |
| Semipúblico | Queixa do ofendido, no prazo de seis meses. | Furto, burla, burla informática | CP, arts. 113.º e 115.º; CPP, art. 49.º |
| Particular | Queixa, constituição de assistente e acusação particular. | Difamação, injúria | CPP, art. 50.º; CP, art. 188.º |

Exemplos tirados da lei: o furto e a burla «dependem de queixa» ([Código Penal, art. 203.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0203), e [art. 217.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0217)), e os crimes contra a honra dependem, em regra, de acusação particular (art. 188.º). Se não souber classificar o seu caso, não faz mal: quem faz queixa não tem de saber o nome do crime.

## Onde posso apresentar uma queixa-crime?

Em qualquer esquadra da PSP, posto da GNR, na Polícia Judiciária ou nos serviços do Ministério Público, que funcionam junto dos tribunais. Também pode fazê-lo através de advogado ([Queixa Eletrónica, outras formas de queixa](https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/OutrosCrimes); [CPP, art. 49.º, n.º 3](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0048)).

Não tem de acertar na entidade competente. A queixa feita a uma entidade obrigada a transmiti-la ao Ministério Público vale como feita ao Ministério Público (CPP, art. 49.º, n.º 2), e as polícias têm de lhe transmitir a notícia do crime em, no máximo, 10 dias ([art. 248.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0247)).

Se o crime estiver a acontecer ou houver perigo imediato, não espere: ligue **112**.

## Posso fazer queixa-crime online?

Sim, para uma lista fechada de crimes, através da [Queixa Eletrónica](https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/) do Ministério da Administração Interna. A queixa segue para a GNR ou a PSP depois de validada a identidade de quem a apresenta e é tratada como uma queixa feita ao balcão.

A 27 de outubro de 2026, o site admitia queixas por: ofensa à integridade física simples; violência doméstica; maus tratos; tráfico de pessoas; lenocínio; furto; roubo; dano; burla; burla relativa a trabalho ou emprego; extorsão; danificação ou subtração de documento e notação técnica; danos contra a natureza; uso de documento de identificação ou de viagem alheio; poluição; auxílio à imigração ilegal; angariação de mão de obra ilegal; e casamento de conveniência.

Podem usá-la pessoas identificadas, portuguesas ou estrangeiras, residentes ou presentes em Portugal, com autenticação por Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, via CTT ou identificação presencial. Com o número da queixa, pode depois consultar o estado (a resposta segue por email). Não serve para emergências.

Se o seu caso não está na lista (por exemplo, difamação, injúria ou acesso ilegítimo a uma conta), tem de apresentar a queixa presencialmente ou por escrito. O Ministério Público admite também denúncia por email para o endereço dos seus serviços; se não tiver assinatura eletrónica qualificada ou avançada, deve entregar os originais em 7 dias ([Ministério Público, perguntas frequentes sobre a queixa](https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/queixa?mid=3516)). Para burlas na internet, veja o nosso guia sobre [o que fazer numa burla online](https://asesor.legal/pt/blog/burla-online/).

## Como fazer uma queixa-crime: o que deve incluir?

A lei não exige um modelo: a denúncia «pode ser feita verbalmente ou por escrito e não está sujeita a formalidades especiais» ([CPP, art. 246.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0246)). Se a fizer oralmente, é reduzida a escrito e assinada por si e por quem a recebe (n.º 2). Precisa de se identificar, por exemplo com o Cartão de Cidadão.

Em vez de procurar uma minuta, organize a informação que a lei pede, na medida do possível (art. 246.º, n.º 3, e art. 243.º, n.º 1):

- **o que aconteceu**, por ordem e com factos concretos;
- **quando e onde**: dia, hora, local e circunstâncias;
- **quem**: o que souber sobre o autor (nome, telefone, perfil, matrícula);
- **provas**: testemunhas, fotografias, mensagens, comprovativos, relatórios médicos.

Nos crimes semipúblicos, diga expressamente que **deseja procedimento criminal** contra o autor: o Ministério Público lembra que, nestes casos, o relato não basta. Pode também declarar logo que quer constituir-se assistente (art. 246.º, n.º 4). Se não dominar o português, pode fazer a denúncia numa língua que compreenda (n.º 5).

No fim, peça o comprovativo. A lei dá ao denunciante o direito de pedir, a todo o tempo, um certificado do registo da denúncia, e, se a denúncia for feita pela vítima, o certificado deve ser-lhe entregue de imediato ([CPP, art. 247.º, n.os 6 e 7](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0247)).

## Qual é o prazo para apresentar queixa-crime?

Nos crimes semipúblicos e particulares, seis meses. O direito de queixa «extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores» ([Código Penal, art. 115.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0113)). Se houver várias pessoas com direito de queixa, o prazo conta-se separadamente para cada uma (n.º 4). Para alguns crimes sexuais a lei fixa um ano.

Fora do prazo, a queixa já não permite abrir inquérito (CPP, art. 242.º, n.º 3). Nos crimes públicos não há prazo de queixa, mas há prescrição. E as provas digitais e as imagens de videovigilância perdem-se depressa.

## Posso fazer queixa-crime sem advogado? Quanto custa?

Sim. Para apresentar queixa ou denúncia não precisa de advogado nem paga nada: segundo o Ministério Público, «não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie».

A situação muda se quiser ser **assistente**, isto é, participar no processo ao lado do Ministério Público, com poderes para oferecer provas, acusar e recorrer ([CPP, arts. 68.º e 69.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0068)). O assistente é sempre representado por advogado (art. 70.º, n.º 1) e paga uma taxa de justiça autoliquidada de 1 UC, que o juiz pode corrigir no fim para um valor entre 1 e 10 UC ([Regulamento das Custas Processuais, art. 8.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0008)). Em 2026, a UC vale 102 €. Sem o pagamento, o pedido fica sem efeito (art. 8.º, n.º 5).

Nos crimes particulares a constituição de assistente é obrigatória. Quem não tem meios pode pedir apoio judiciário: veja [como pedir advogado oficioso](https://asesor.legal/pt/blog/advogado-oficioso/).

Quem denuncia de má fé ou com negligência grave pode ter de pagar custas ([CPP, art. 520.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0519)).

## Posso fazer uma denúncia anónima?

Pode, mas com limites. A denúncia anónima só leva à abertura de inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime ou se ela própria constituir crime; caso contrário, é destruída ([CPP, art. 246.º, n.os 6 a 8](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0246)).

Nos crimes semipúblicos e particulares, a denúncia anónima não substitui a queixa do ofendido. A Queixa Eletrónica não é anónima, porque exige autenticação.

## O que acontece depois de apresentar a queixa?

Abre-se o **inquérito**, dirigido pelo Ministério Público com o apoio das polícias, para investigar se houve crime e quem o praticou ([CPP, arts. 262.º e 263.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0262)). Pode ser chamado para prestar declarações e entregar provas. O inquérito termina com uma de duas decisões:

- **Arquivamento**, se houver prova de que não houve crime, ou se não for possível obter indícios suficientes do crime ou de quem o praticou ([art. 277.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0277)). O despacho é comunicado ao assistente e ao denunciante que podia constituir-se assistente.
- **Acusação**, se houver indícios suficientes, ou seja, uma «possibilidade razoável» de vir a ser aplicada uma pena em julgamento ([art. 283.º, n.os 1 e 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0285)). Nos crimes particulares é o assistente que deduz a acusação particular, em 10 dias (art. 285.º).

A lei fixa prazos máximos para o inquérito, em regra oito meses sem arguidos presos, contados desde que o processo corre contra pessoa determinada, e alargáveis em casos complexos ([art. 276.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0276)). Na prática, a duração varia muito.

Se o processo for arquivado e não concordar, o assistente pode, em 20 dias a contar da notificação, requerer a abertura de instrução, para que um juiz reaprecie o caso ([art. 287.º, n.º 1, al. b)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0287)), ou pedir a intervenção do superior hierárquico do magistrado (art. 278.º). Nos crimes semipúblicos e particulares também é possível desistir da queixa, em certas condições; é um tema que tratamos à parte.

Se sofreu prejuízos, o pedido de indemnização civil é feito, em regra, no próprio processo penal (CPP, art. 71.º).

## Quando falar com um advogado

Muitas queixas podem ser apresentadas sem ajuda. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o crime é particular (difamação, injúria) e precisa de se constituir assistente e acusar;
- o prazo de seis meses está a terminar ou não sabe a partir de quando conta;
- sofreu prejuízos e quer pedir indemnização no processo;
- o processo foi arquivado e está a correr o prazo de 20 dias para reagir;
- receia ser também visado, por exemplo numa discussão com agressões mútuas.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se o seu caso é de usurpação de dados pessoais, leia [o que fazer em caso de roubo de identidade](https://asesor.legal/pt/blog/roubo-de-identidade/); se é uma ofensa à honra, veja [como apresentar queixa por difamação ou injúria](https://asesor.legal/pt/blog/difamacao-e-injuria-queixa/).

## Perguntas frequentes

### Posso fazer queixa-crime online?

Sim, na Queixa Eletrónica (queixaselectronicas.mai.gov.pt), mas só para os crimes da lista do site, como furto, burla, dano, roubo ou violência doméstica. Para os restantes, a queixa é apresentada numa polícia ou no Ministério Público.

### Posso fazer queixa-crime sem advogado?

Sim. Apresentar queixa ou denúncia não exige advogado nem pagamento. O advogado só é obrigatório se se constituir assistente, o que é necessário nos crimes particulares (CPP, arts. 50.º e 70.º).

### Quanto tempo tenho para fazer queixa?

Nos crimes que dependem de queixa, seis meses a contar do momento em que soube do facto e de quem o praticou (Código Penal, art. 115.º, n.º 1). Nos crimes públicos não há prazo de queixa, mas há prazos de prescrição.

### Posso apresentar queixa contra desconhecidos?

Sim. Não precisa de saber quem é o autor: a investigação serve também para o identificar. Indique tudo o que souber, como números de telefone, perfis ou contas bancárias.

### Uma queixa por furto é gratuita?

Sim. O furto é um crime semipúblico (Código Penal, art. 203.º, n.º 3): basta apresentar queixa, sem custos, declarando que deseja procedimento criminal. Também pode ser apresentada na Queixa Eletrónica.

## Legislação e fontes

- [Código Penal, arts. 113.º a 117.º (queixa e acusação particular)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0113)
- [Código de Processo Penal, arts. 48.º a 52.º (legitimidade do Ministério Público)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0048)
- [Código de Processo Penal, arts. 68.º a 70.º (assistente)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0068)
- [Código de Processo Penal, arts. 241.º a 246.º (notícia do crime e denúncia)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0246)
- [Código de Processo Penal, arts. 262.º a 287.º (inquérito, arquivamento, acusação, instrução)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0276)
- [Regulamento das Custas Processuais, art. 8.º (taxa do assistente)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=967&artigo_id=967A0008)
- [Ministério da Administração Interna, Queixa Eletrónica](https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/)
- [Ministério Público, perguntas frequentes: queixa](https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/queixa?mid=3516) e [crime](https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/crime?mid=3513)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
