# Burla online: o que fazer e como apresentar queixa

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/burla-online/
Última revisão: 2026-10-27
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Foi vítima de burla online? Primeiros passos, provas a guardar, burla e burla informática, queixa online ou na polícia, prazo de 6 meses e reembolso.

## Resposta rápida

- Se pagou a um vendedor falso ou deu dados num site falso, contacte **de imediato** o banco e peça o bloqueio do cartão ou das credenciais (RJSPME, art. 110.º).
- Guarde **todas as provas**: anúncio, endereço do site, conversas, comprovativos de pagamento, IBAN ou número de telemóvel do destinatário.
- A burla online é, em regra, **burla** (Código Penal, art. 217.º) ou **burla informática** (art. 221.º). Ambas dependem de **queixa**.
- O prazo para apresentar queixa é de **seis meses** a contar do conhecimento do facto e dos seus autores (art. 115.º). Pode fazê-lo na Queixa Eletrónica do MAI, na polícia ou no Ministério Público.
- Recuperar o dinheiro depende de como pagou: se foi o próprio a pagar, o caminho é o pedido de indemnização no processo-crime; se houve movimentos que não autorizou, o banco tem regras de reembolso.

Comprar algo que nunca chega, vender um artigo e não receber, pagar num site que imita uma loja conhecida: a burla online tem muitas formas, mas o que fazer a seguir é quase sempre o mesmo. Neste artigo explicamos os passos práticos, que crime pode estar em causa, onde e até quando apresentar queixa, e o que a lei diz sobre a recuperação do dinheiro. Baseamo-nos no Código Penal, na Lei do Cibercrime, no Código de Processo Penal e no regime dos serviços de pagamento, consultados a 27 de outubro de 2026.

Se a burla foi feita com MB WAY, leia [burla MB WAY: como recuperar o dinheiro](https://asesor.legal/pt/blog/burla-mbway/). Se começou com uma mensagem a imitar o seu banco, veja [burla por SMS em nome do banco](https://asesor.legal/pt/blog/burla-sms-em-nome-do-banco/).

## Burla online: o que fazer primeiro?

Primeiro, trave novos prejuízos; depois, reúna provas; por fim, apresente queixa. Por esta ordem:

1. **Contacte o banco** pelos contactos oficiais. Se deu os dados do cartão ou as credenciais do homebanking, peça o bloqueio. O Banco de Portugal recomenda que peça «imediatamente o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking ou à app do seu banco e, se for o caso, do seu cartão» ([Banco de Portugal](https://www.bportugal.pt/page/consultou-os-movimentos-da-sua-conta-e-ha-uma-operacao-que-nao-reconhece-saiba-o-que-fazer)).
2. **Altere as palavras-passe** do e-mail e das contas que usou na compra, sobretudo se as repete noutros serviços.
3. **Guarde provas** antes que desapareçam: capturas de ecrã do anúncio e do perfil do vendedor, o endereço completo do site, as mensagens trocadas, os comprovativos de pagamento, o IBAN, o nome do titular e qualquer número de telefone.
4. **Avise a plataforma** onde encontrou o anúncio. O Banco de Portugal recomenda notificá-la «para que esta possa verificar a situação» ([Banco de Portugal](https://www.bportugal.pt/page/utiliza-sites-de-compra-e-venda-de-artigos-usados-saiba-como-evitar-burlas)).
5. **Apresente queixa** (ver abaixo).

## Burla online é crime? Que crime?

Sim. A burla online é, na maior parte dos casos, o crime de burla: quem, com intenção de enriquecimento ilegítimo, «por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou», leva outra pessoa a praticar atos que lhe causam prejuízo patrimonial ([Código Penal, art. 217.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0217)). É o caso do vendedor que recebe o pagamento e nunca envia o artigo.

Se o prejuízo resultar de manipulação informática, por exemplo da «utilização de dados sem autorização» no processamento de dados, pode estar em causa a burla informática e nas comunicações ([art. 221.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0221)). É o que pode acontecer quando alguém usa os dados do seu cartão ou do seu homebanking.

Conforme os factos, podem estar em causa também crimes da [Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1137&artigo_id=1137A0003), como a falsidade informática (art. 3.º) ou o acesso ilegítimo a um sistema informático (art. 6.º). Não precisa de saber qual é o crime para apresentar queixa: basta descrever os factos. A qualificação é feita pelo Ministério Público.

| Crime | Exemplo | Pena base | Queixa |
| --- | --- | --- | --- |
| Burla (CP, art. 217.º) | Vendedor falso recebe e não envia | Prisão até 3 anos ou multa | Depende de queixa (n.º 3) |
| Burla informática (CP, art. 221.º) | Uso dos dados do cartão ou do homebanking | Prisão até 3 anos ou multa | Depende de queixa (n.º 4) |
| Acesso ilegítimo (Lei 109/2009, art. 6.º) | Entrada no seu homebanking ou e-mail | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (n.º 1) | Depende de queixa nos casos do n.º 7 |

As penas sobem quando o prejuízo é de valor elevado (mais de 50 unidades de conta) ou consideravelmente elevado (mais de 200), nos termos dos arts. 202.º, 218.º e 221.º, n.º 5, do Código Penal. Com a unidade de conta de 102 € em 2026, isso corresponde a mais de 5 100 € e a mais de 20 400 €.

## Como apresentar queixa de burla online?

A queixa pode ser apresentada online, na polícia ou no Ministério Público, e não está sujeita a formalidades especiais ([Código de Processo Penal, art. 246.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0246)). As opções:

- **Queixa Eletrónica** do MAI, que encaminha para a GNR ou a PSP. A lista de crimes inclui a «Burla». Podem usá-la «pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional» ([queixaselectronicas.mai.gov.pt](https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/)). Se o seu caso não couber na lista, a própria página indica que deve dirigir-se à autoridade policial mais próxima.
- **Presencialmente** numa esquadra da PSP, num posto da GNR ou na Polícia Judiciária.
- **No Ministério Público**, por escrito ou no tribunal da área. O Gabinete Cibercrime do Ministério Público também recebe comunicações e remete-as aos serviços competentes, mas avisa que, fora dos crimes públicos, só dá seguimento a denúncias com identificação e assinatura do denunciante ([Gabinete Cibercrime](https://cibercrime.ministeriopublico.pt/pagina/denuncia-0)).

A queixa feita à polícia conta como feita ao Ministério Público ([CPP, art. 49.º, n.º 2](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0049)). Também pode ser apresentada por advogado com poderes para o efeito (n.º 3). O procedimento geral, o que acontece depois e como acompanhar o processo estão explicados em [como apresentar uma queixa-crime](https://asesor.legal/pt/blog/como-apresentar-queixa-crime/).

## O que pôr na queixa de burla online?

Quanto mais concreta for a queixa, mais fácil é investigar. Inclua:

- a data e a hora de cada contacto e de cada pagamento;
- o endereço do site ou a ligação para o anúncio e o nome do perfil;
- o IBAN, o número de telemóvel, o nome do titular ou outro identificador do destinatário do dinheiro;
- o valor pago e o meio de pagamento;
- as capturas de ecrã e os comprovativos, que pode juntar ou entregar depois;
- se quer ser indemnizado e se quer constituir-se assistente, o que pode declarar logo na queixa (CPP, art. 246.º, n.º 4).

Mesmo que não saiba quem é o burlão, pode apresentar queixa: a investigação serve precisamente para o identificar.

## Qual é o prazo para denunciar uma burla online?

Seis meses. Nos crimes que dependem de queixa, «o direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores» ([Código Penal, art. 115.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0115)). Na prática, apresente-a nos primeiros dias: os registos das plataformas e das comunicações não ficam disponíveis para sempre e o dinheiro costuma ser movimentado depressa.

Se mais tarde chegar a acordo com o burlão, pode desistir da queixa até à sentença de 1.ª instância, se o arguido não se opuser; mas a desistência impede que volte a apresentá-la (art. 116.º, n.º 2).

## Consigo recuperar o dinheiro de uma burla online?

Depende de como o dinheiro saiu da sua conta e de o burlão ser identificado. A lei dos serviços de pagamento distingue duas situações:

| Como pagou | O que a lei prevê |
| --- | --- |
| Foi o próprio a pagar ao vendedor falso (transferência, MB WAY, cartão) | Em princípio, operação autorizada por si (RJSPME, art. 103.º). O banco não está obrigado ao reembolso das operações não autorizadas; a recuperação passa pelo processo-crime. |
| Alguém usou os seus dados para fazer pagamentos que não consentiu | Operação não autorizada: reembolso até ao fim do 1.º dia útil seguinte (art. 114.º), com possíveis perdas a seu cargo até 50 € ou, se houver negligência grosseira, até ao limite do saldo (art. 115.º). |

No primeiro caso, uma ordem de pagamento já recebida pelo banco não pode, em regra, ser revogada ([RJSPME, art. 121.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2954&artigo_id=2954A0121)). Ainda assim, contacte o banco de imediato e peça-lhe que tente. O meio legal para ser compensado é o **pedido de indemnização civil** contra o burlão, deduzido em regra no processo penal ([CPP, art. 71.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0071)). Pode manifestar essa intenção até ao fim do inquérito e, depois da acusação, tem 20 dias para apresentar o pedido (arts. 75.º e 77.º). Nos crimes que dependem de queixa, avançar primeiro com uma ação no tribunal civil vale como renúncia à queixa (art. 72.º, n.º 2).

No segundo caso, comunique ao banco «logo que tenha conhecimento dos factos e sem atraso injustificado» (art. 110.º) e, no máximo, 13 meses após o débito (art. 112.º). O regime detalhado, incluindo a prova que cabe ao banco, está no artigo sobre [burlas em nome do banco](https://asesor.legal/pt/blog/burla-sms-em-nome-do-banco/).

## Como evitar burlas em compras online?

- Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de pressa para fechar negócio.
- Escreva o endereço da loja no navegador em vez de seguir ligações recebidas por mensagem.
- Em vendas entre particulares, o Banco de Portugal recomenda privilegiar «as transações presenciais ou as entregas com envios à cobrança».
- Antes de pagar, confirme o nome do destinatário. O Banco de Portugal lembra que «é possível identificar o destinatário em vários tipos de operações de pagamento antes de confirmar a operação» ([Banco de Portugal](https://www.bportugal.pt/page/recebeu-uma-sms-solicitando-que-pague-faturas-em-atraso-para-que-nao-lhe-cortem-energia-saiba)).
- Não partilhe dados do cartão, credenciais ou códigos de autenticação.

## Quando falar com um advogado

Uma burla online de pequeno valor pode ser tratada com a queixa e o contacto com o banco. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o valor é elevado ou várias pessoas foram enganadas pelo mesmo vendedor;
- o burlão foi identificado e quer pedir indemnização ou constituir-se assistente;
- o banco recusa reembolsar movimentos que não autorizou;
- usaram os seus dados para abrir contas ou fazer contratos em seu nome (veja [roubo de identidade](https://asesor.legal/pt/blog/roubo-de-identidade/));
- foi acusado de participar no esquema, por exemplo porque a sua conta recebeu dinheiro de terceiros.

Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/).

## Perguntas frequentes

### Como denunciar uma burla online em Portugal?

Na Queixa Eletrónica do MAI, que inclui a «Burla» na lista de crimes, numa esquadra da PSP, num posto da GNR, na Polícia Judiciária ou no Ministério Público. A queixa feita à polícia vale como feita ao Ministério Público (CPP, art. 49.º, n.º 2).

### Posso fazer queixa de burla online sem saber quem é o burlão?

Sim. Descreva os factos e entregue os dados que tiver (IBAN, telefone, perfil, site). Cabe à investigação identificar o autor.

### Comprei online e o artigo nunca chegou. É burla?

Pode ser, se o vendedor o enganou com intenção de ficar com o dinheiro (Código Penal, art. 217.º). Um simples atraso ou um defeito no artigo é, em regra, um problema de consumo e não um crime.

### Preciso de advogado para apresentar queixa de burla online?

Não. A denúncia «não está sujeita a formalidades especiais» (CPP, art. 246.º, n.º 1). O advogado pode ser útil para o pedido de indemnização ou para se constituir assistente.

### O banco devolve o dinheiro de uma compra online burlada?

Se foi o próprio a pagar, a operação é, em princípio, autorizada e o banco não tem o dever de reembolso das operações não autorizadas. Se alguém usou os seus dados sem consentimento, aplica-se o reembolso do RJSPME (arts. 114.º e 115.º).

### Qual é o prazo para apresentar queixa por burla online?

Seis meses a contar da data em que teve conhecimento do facto e dos seus autores (Código Penal, art. 115.º, n.º 1).

## Legislação e fontes

- [Código Penal, arts. 217.º e 218.º (burla e burla qualificada)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0217)
- [Código Penal, art. 221.º (burla informática e nas comunicações)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0221)
- [Código Penal, art. 202.º (valor elevado)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0202)
- [Código Penal, arts. 113.º a 116.º (queixa, prazo e desistência)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=109&artigo_id=109A0115)
- [Lei n.º 109/2009 (Lei do Cibercrime), art. 3.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1137&artigo_id=1137A0003) e [art. 6.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=1137&artigo_id=1137A0006)
- [Código de Processo Penal, art. 49.º (queixa)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0049) e [art. 246.º (denúncia)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0246)
- [Código de Processo Penal, arts. 71.º a 77.º (pedido de indemnização civil)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=199&artigo_id=199A0071)
- [RJSPME (anexo ao DL n.º 91/2018), arts. 114.º e 115.º (operações não autorizadas)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=2954&artigo_id=2954A0114)
- [Queixa Eletrónica (MAI)](https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/)
- [Ministério Público, Gabinete Cibercrime: denúncia](https://cibercrime.ministeriopublico.pt/pagina/denuncia-0)
- [Banco de Portugal: como evitar burlas em sites de compra e venda](https://www.bportugal.pt/page/utiliza-sites-de-compra-e-venda-de-artigos-usados-saiba-como-evitar-burlas)

Informação consultada a 27 de outubro de 2026.
