# Os herdeiros podem anular um testamento?

Fonte: https://asesor.legal/pt/blog/anular-testamento/
Última revisão: 2026-10-28
Publicado por: Asesor.Legal Portugal (Neurogestión SL)

> Quando um testamento é nulo ou anulável, prazos de 10 e 2 anos (art. 2308.º CC), quem pode pedir e a redução quando ofende a legítima. Fontes oficiais.

## Resposta rápida

- Sim, quem tenha interesse pode pedir em tribunal que um testamento, ou parte dele, seja declarado **nulo** ou **anulado**. Não basta discordar do que lá está: é preciso uma causa prevista na lei.
- **Nulidade**: por exemplo, testamento de menor ou de maior acompanhado proibido de testar, ou testamento cerrado que não cumpre a forma legal (Código Civil, arts. 2189.º, 2190.º e 2206.º). A ação caduca em **10 anos**.
- **Anulabilidade**: o testador não estava em condições de entender o que fazia, ou foi enganado, coagido ou induzido em erro (arts. 2199.º a 2201.º). A ação caduca em **2 anos**.
- Os dois prazos contam-se desde que o interessado teve conhecimento **do testamento e da causa** (art. 2308.º).
- Se o testamento é válido mas tira a um filho ou ao cônjuge a sua **legítima**, o caminho é a **redução**, no prazo de 2 anos a contar da aceitação da herança (arts. 2169.º e 2178.º).

Informação verificada a 28 de outubro de 2026 na versão consolidada do Código Civil.

Descobrir que um irmão, um vizinho ou um cuidador recebeu quase tudo em testamento gera muitos conflitos nas famílias. Explicamos em que casos a lei permite atacar um testamento, a diferença entre nulidade e anulabilidade, os prazos e o que fazer quando o problema é apenas a legítima. Para o enquadramento geral da herança, consulte a [guia da partilha de herança](https://asesor.legal/pt/guias/partilha-de-heranca/).

## Os herdeiros podem anular um testamento?

Podem, mas só com fundamento numa causa legal. O testamento é um ato «unilateral e revogável» pelo qual uma pessoa dispõe dos seus bens para depois da morte ([Código Civil, art. 2179.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2179)), e a lei respeita a vontade do testador. O facto de o testamento parecer injusto, de favorecer um filho ou de deixar bens a quem não é da família não o torna, só por isso, inválido.

O que a lei permite é pedir em tribunal a declaração de nulidade ou a anulação do testamento, ou só de uma das suas disposições. E o próprio testador não pode impedir isso: «o testador não pode proibir que seja impugnado o seu testamento nos casos em que haja nulidade ou anulabilidade» ([art. 2310.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2308)).

## Nulidade ou anulabilidade: qual a diferença?

A diferença está na gravidade da causa e, sobretudo, no prazo para agir. A tabela resume as causas previstas no Código Civil:

| Causa | Consequência | Norma (Código Civil) |
| --- | --- | --- |
| Testamento feito por menor, ou por maior acompanhado quando a sentença o proíba de testar | Nulo | Arts. 2189.º e 2190.º |
| Vontade expressa só por sinais ou monossílabos, em resposta a perguntas | Nulo | Art. 2180.º |
| Testamento cerrado que não cumpre as regras de escrita, assinatura, rubrica e aprovação notarial | Nulo | Art. 2206.º, n.º 5 |
| Deixa ao médico ou enfermeiro que tratou o testador, ou ao sacerdote que o assistiu, feita durante a doença de que morreu | Disposição nula (com exceções) | Arts. 2194.º e 2195.º |
| Deixa ao notário, a quem escreveu o testamento cerrado ou às testemunhas | Disposição nula | Art. 2197.º |
| Deixa de um maior acompanhado ao seu acompanhante ou administrador de bens (salvo familiares próximos ou unido de facto) | Disposição nula | Art. 2192.º |
| Testador incapaz de entender o que fazia, ainda que de forma transitória | Anulável | Art. 2199.º |
| Disposição determinada por erro, dolo ou coação | Anulável | Art. 2201.º |
| Simulação: deixa aparente a uma pessoa para, por acordo com ela, beneficiar outra | Anulável | Art. 2200.º |

## O testador não estava capaz: o testamento pode ser anulado?

Depende do tipo de incapacidade. São incapazes de testar os menores e os maiores acompanhados, estes «apenas nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o determine» ([Código Civil, art. 2189.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2188)). Nesses casos, o testamento é nulo (art. 2190.º). A capacidade conta-se à data em que o testamento foi feito (art. 2191.º).

Fora desses casos, uma pessoa idosa ou doente, sem sentença que a impeça, pode testar. Mas o testamento é anulável se foi feito por quem «se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória» ([art. 2199.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2199)). Podem estar em causa, por exemplo, situações de demência avançada. O que conta é o estado do testador no momento em que fez o testamento, e esse estado tem de ser demonstrado em tribunal, por exemplo com registos clínicos.

## E se o testador foi pressionado, enganado ou manipulado?

A disposição pode ser anulada. A lei diz que é anulável «a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coacção» (art. 2201.º). Em termos simples, dolo é o engano provocado por alguém e coação é a ameaça ou pressão ilegítima sobre o testador.

O erro sobre os motivos só anula a disposição quando resultar do próprio testamento que o testador não a teria feito se soubesse que o motivo era falso (art. 2202.º). E um engano na identificação da pessoa ou dos bens não invalida a disposição se a interpretação do testamento permitir perceber a quem ou a que bens se referia (art. 2203.º).

Quem, por dolo ou coação, levou o falecido a fazer, alterar ou revogar o testamento, ou quem o escondeu, destruiu ou falsificou, pode também ser declarado **indigno** e perder a capacidade de lhe suceder ([Código Civil, art. 2034.º, c) e d)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2031)). A ação de declaração de indignidade tem prazos próprios: dois anos a contar da abertura da sucessão, ou um ano a contar do conhecimento destas causas (art. 2036.º, n.º 1).

## Um testamento com defeitos de forma é válido?

Nem sempre. As formas comuns de testamento são o testamento público, escrito pelo notário no seu livro de notas, e o testamento cerrado ([Código Civil, arts. 2204.º e 2205.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2204)). O cerrado tem de ser escrito e assinado pelo testador (ou por outra pessoa a seu rogo, nos casos previstos), as folhas têm de ser rubricadas e o documento tem de ser aprovado por notário. «A violação do disposto nos números anteriores importa nulidade do testamento» (art. 2206.º, n.º 5).

Uma folha manuscrita guardada numa gaveta, sem aprovação notarial, não corresponde a nenhuma destas formas comuns. Sobre as formas de testamento e o papel do notário, veja [como fazer um testamento em Portugal](https://asesor.legal/pt/blog/como-fazer-testamento/).

## Qual é o prazo para anular um testamento?

Depende do tipo de vício. O art. 2308.º do Código Civil fixa prazos de caducidade, que se contam desde que o interessado teve conhecimento do testamento **e** da causa. Outras ações relacionadas com o testamento têm prazos próprios:

| Ação | Prazo | Conta-se desde | Norma (Código Civil) |
| --- | --- | --- | --- |
| Nulidade do testamento ou de uma disposição | 10 anos | Conhecimento do testamento e da causa da nulidade | Art. 2308.º, n.º 1 |
| Anulação do testamento ou de uma disposição | 2 anos | Conhecimento do testamento e da causa da anulabilidade | Art. 2308.º, n.º 2 |
| Redução por ofensa da legítima | 2 anos | Aceitação da herança pelo herdeiro legitimário | Art. 2178.º |
| Impugnação da deserdação (causa inexistente) | 2 anos | Abertura do testamento | Art. 2167.º |
| Declaração de indignidade | 2 anos / 1 ano | Abertura da sucessão / conhecimento da causa (alíneas c) e d)) | Art. 2036.º, n.º 1 |

Aos prazos do art. 2308.º aplicam-se as regras da suspensão e interrupção da prescrição (n.º 3). Como cada ação tem o seu ponto de partida, convém não deixar passar o tempo.

## O testamento deixa tudo a outra pessoa: é caso de anulação?

Normalmente não: é caso de redução. Se o testamento é válido mas ultrapassa a quota disponível, as disposições em excesso são «inoficiosas» ([Código Civil, art. 2168.º, n.º 1](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2168)) e «redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores, em tanto quanto for necessário para que a legítima seja preenchida» (art. 2169.º).

A diferença é importante. Na redução, o testamento não cai: vale até ao limite da quota disponível e só é cortado o excesso, começando pelas deixas a título de herança e depois pelos legados (art. 2171.º). E o prazo é de dois anos a contar da aceitação da herança pelo herdeiro legitimário ([art. 2178.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2178)). Para saber quanto o testador podia deixar livremente, leia [quanto posso deixar em testamento a quem quiser](https://asesor.legal/pt/blog/quota-disponivel-testamento/) e [quem são os herdeiros legitimários](https://asesor.legal/pt/blog/herdeiros-legitimarios/).

Se o testamento afasta um filho com fundamento numa causa de deserdação que não existe, o caminho é a impugnação da deserdação, explicada em [é possível deserdar um filho em Portugal?](https://asesor.legal/pt/blog/deserdar-um-filho/).

## Quem pode pedir a anulação de um testamento?

O Código Civil refere-se a «o interessado» (art. 2308.º), sem enumerar quem é. Em geral, será quem fique beneficiado se o testamento ou a disposição caírem, como os herdeiros que receberiam esses bens pela lei. Cada caso deve ser analisado com um advogado.

Há um limite importante: quem tiver **confirmado** o testamento ou a disposição já não pode invocar a nulidade ou a anulabilidade ([art. 2309.º](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2308)). Convém pensar nisto antes de assinar documentos em que se aceita o testamento.

Para confirmar se há testamento, veja [como saber se existe testamento](https://asesor.legal/pt/blog/saber-se-existe-testamento/).

## Quando falar com um advogado

Pôr em causa um testamento exige prova e atenção aos prazos. Pode fazer sentido ouvir um advogado quando:

- o testamento foi feito pouco antes da morte, durante uma doença grave ou com o testador em estado de confusão;
- o principal beneficiário é um cuidador, o médico, um vizinho ou alguém que controlava a vida do testador;
- há dúvidas sobre a forma do testamento ou aparecem dois testamentos contraditórios;
- o testamento ofende a legítima de um filho, de um neto ou do cônjuge;
- alguém pede aos herdeiros que assinem a partilha ou outro documento em que aceitem o testamento.

Nenhum advogado pode garantir o resultado de uma ação destas: depende das provas e da decisão do tribunal. Encontre um profissional na nossa página de [advogados em Portugal](https://asesor.legal/pt/advogados/). Se a questão é também saber quem são os herdeiros, leia [como localizar os herdeiros de uma pessoa falecida](https://asesor.legal/pt/blog/localizar-herdeiros/) e [os netos herdam se o pai já morreu?](https://asesor.legal/pt/blog/netos-herdam-direito-de-representacao/).

## Perguntas frequentes

### Os herdeiros podem anular um testamento?

Podem pedir em tribunal a declaração de nulidade ou a anulação, se houver uma causa legal: incapacidade do testador, vícios da vontade (erro, dolo, coação), falta de forma ou disposições proibidas (Código Civil, arts. 2180.º a 2206.º).

### Qual é o prazo para contestar um testamento?

Dez anos para a nulidade e dois anos para a anulação, contados desde que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa (Código Civil, art. 2308.º). Para a redução por ofensa da legítima, dois anos a contar da aceitação da herança (art. 2178.º).

### Um testamento feito por uma pessoa com demência é válido?

Se havia sentença de acompanhamento que a proibia de testar, o testamento é nulo (Código Civil, arts. 2189.º e 2190.º). Se não havia, pode ser anulado provando que, no momento do testamento, a pessoa não conseguia entender o sentido do que declarava (art. 2199.º).

### O testamento deixou tudo a um irmão: posso anulá-lo?

Se é válido, o caminho é a redução: os herdeiros legitimários podem pedir que se corte o que ofende a sua legítima, no prazo de dois anos a contar da aceitação da herança (Código Civil, arts. 2169.º e 2178.º).

### Uma deixa ao cuidador ou ao médico é válida?

É nula a deixa ao médico ou enfermeiro que tratou o testador, ou ao sacerdote que o assistiu, se o testamento foi feito durante a doença de que morreu, com exceções (Código Civil, arts. 2194.º e 2195.º). Também é nula a deixa de um maior acompanhado ao seu acompanhante, salvo familiares próximos ou unido de facto (art. 2192.º). Fora destes casos, a deixa a um cuidador pode ser anulada se tiver sido determinada por dolo ou coação (art. 2201.º).

## Legislação e fontes

- [Código Civil, arts. 2179.º a 2184.º (disposições gerais)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2179)
- [Código Civil, arts. 2185.º a 2192.º (nulidades e capacidade testamentária)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2188)
- [Código Civil, arts. 2192.º a 2199.º (disposições nulas)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2194)
- [Código Civil, arts. 2199.º a 2203.º (falta e vícios da vontade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2199)
- [Código Civil, arts. 2204.º a 2209.º (forma do testamento)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2204)
- [Código Civil, arts. 2308.º a 2310.º (nulidade e anulabilidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2308)
- [Código Civil, arts. 2166.º a 2173.º (deserdação e redução de liberalidades)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2168)
- [Código Civil, art. 2178.º (prazo para a redução)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2178)
- [Código Civil, arts. 2034.º a 2036.º (indignidade)](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&so_miolo=&nid=775&artigo_id=775A2031)

Informação consultada a 28 de outubro de 2026.
